Por este instrumento, a pessoa identificada e qualificada no Cadastro, que é parte integrante deste Contrato (“USUÁRIO”); e a “PARCEIRA”, NSTECH IP INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.648.418/0001-72, com sede na Avenida Coronel Marcos Konder, 1207, Sala 165, Centro, na cidade de Itajaí, estado de Santa Catarina, CEP: 88301-902; têm entre si justo e acordado estes Termos de Uso da Plataforma (“Contrato”), nos termos e condições abaixo.
Os serviços relacionados com soluções de pagamento por meios eletrônicos, gestão e custódia de recursos e outros serviços financeiros, são prestados em parceria com FLAGSHIP INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 23.114.447/0001-97, com sede na Rua Cardeal Arcoverde, 2365, conjunto 12, Pinheiros – São Paulo / SP, CEP 05.407-003 (“Instituição de Pagamento”).
Ao aceitar eletronicamente este Contrato, o USUÁRIO estará automaticamente aderindo e concordando com os termos e condições deste Contrato e da Política de Privacidade.
A utilização do Sistema ou de qualquer Funcionalidade será interpretada como o aceite pleno a este Contrato.
A Plataforma também poderá ser utilizada para que Fornecedores ofereçam produtos e serviços. Neste caso, a PARCEIRA atuará como mera intermediadora, disponibilizando tecnologia para aproximação entre os Fornecedores e o USUÁRIO.
Este Contrato poderá ser periodicamente revisto e alterado, podendo o USUÁRIO, caso não concorde com a modificação, denunciá-lo sem quaisquer ônus ou penalidades.
“Cadastro”: formulário preenchido pelo USUÁRIO na Plataforma, contendo seus dados pessoais e demais informações necessárias para credenciamento ao Sistema e criação da Conta de Pagamento.
“Conta de Pagamento”: conta de titularidade do USUÁRIO, destinada ao carregamento, transferência e resgate de recursos, cujos valores, convertidos em moeda eletrônica, serão geridos e custodiados pela Instituição de Pagamento.
“Contrato”: estes Termos de Uso da Plataforma, que é um contrato eletrônico disponível na plataforma da PARCEIRA em endereço eletrônico a ser informado pela PARCEIRA em seu site.
“Fornecedores”: terceiros que oferecem produtos e/ou serviços ao USUÁRIO por meio da Plataforma.
“Funcionalidades”: tecnologias disponibilizadas na Plataforma, para a realização de Transações pelo USUÁRIO.
“PIX”: arranjo de pagamentos instituído pelo Banco Central do Brasil, que disciplina a prestação de serviços de pagamento relacionados com as Transações de pagamentos instantâneos no âmbito do arranjo.
“Plataforma”: site na internet disponível pela PARCEIRA em seu endereço eletrônico ou aplicativo para dispositivos móveis (caso existente), todos de responsabilidade e titularidade da PARCEIRA, disponibilizado ao USUÁRIO para a utilização das Funcionalidades e realização de Transações.
“Política de Privacidade”: política disponível no site da PARCEIRA em seu endereço eletrônico, que é integrante deste Contrato, a qual dispõe sobre a coleta, utilização, armazenamento, tratamento, compartilhamento, proteção e eliminação das informações do USUÁRIO, em decorrência da utilização do Sistema.
“Serviços de Terceiros”: produtos e serviços disponíveis ao USUÁRIO na Plataforma, e que serão fornecidos pelos Fornecedores credenciados.
“Sistema”: serviços relacionados à abertura de Conta de Pagamento e realização de Transações pelo USUÁRIO, incluindo a disponibilização de informações e fornecimento de extratos por meio da Plataforma.
“Transação”: operação em que o USUÁRIO realiza a movimentação de sua Conta de Pagamento, realizando o carregamento, transferência ou resgate de recursos, por meio das modalidades de pagamento disponíveis.
“USUÁRIO”: pessoa jurídica ou pessoa física que, ao aderir ao presente Contrato, está habilitada a realizar Transações por meio do Sistema.
2.1. Este Contrato regula a prestação de serviços de tecnologia, pela PARCEIRA, individualmente ou por intermédio da Instituição de Pagamento, para: (i) cadastro e credenciamento do USUÁRIO ao Sistema; (ii) criação de Conta de Pagamento, habilitando o USUÁRIO a realizar Transações para carregamento, transferência e resgate de recursos; e (iii) gestão e custódia dos recursos mantidos na Conta de Pagamento de titularidade do USUÁRIO.
2.1.1. Ainda, os serviços prestados incluem o fornecimento de tecnologia, como mera intermediária, para que o USUÁRIO possa contratar Serviços de Terceiros.
2.2. Por meio da Plataforma, o USUÁRIO poderá: (i) realizar o carregamento e resgate dos recursos disponíveis em Conta de Pagamento; (ii) verificar o saldo e extrato de movimentações relacionadas à Conta de Pagamento; (iii) realizar transferências entre USUÁRIOS detentores de Conta de Pagamento; (iv) efetuar ordem de transferência para conta bancária, de sua titularidade ou de terceiros (por TED ou DOC); (v) realizar pagamentos instantâneos por QRCode, caso disponível; (vi) emitir boletos bancários; (vii) realizar pagamentos de boletos bancários e contas de consumo; (viii) realizar recargas de serviços pré-pagos, incluindo, mas não se limitando a telefonia móvel / fixa, transporte público, lojas de aplicativos, dentre outros; (ix) realizar saques em ATMs, conforme disponibilidade; (xi) solicitar emissão de cartão pré-pago, conforme disponibilidade; (x) realizar pagamentos instantâneos pelo PIX; e (xi) utilizar de outras Funcionalidades disponíveis.
2.2.1. As Funcionalidades disponíveis na Plataforma poderão, a qualquer momento e sem necessidade de aviso prévio, ser excluídas, alteradas, modificadas ou ajustadas em horários de disponibilidades dos serviços de acordo com as regras da Plataforma.
2.3. Os serviços serão prestados de forma remota, mediante a licença de uso das Funcionalidades disponibilizadas ao USUÁRIO na Plataforma.
2.4. Em contraprestação à utilização do Sistema, realização das Transações e demais serviços prestados, o USUÁRIO pagará as tarifas estabelecidas neste Contrato, de acordo com os valores informados no momento do Cadastro e/ou para consulta na Plataforma.
2.4.1. A contratação de serviços específicos prestados por Fornecedores (conforme disponíveis na Plataforma) será estabelecida em instrumentos contratuais próprios.
2.5. A Instituição de Pagamento, sob sua única e exclusiva responsabilidade, poderá subcontratar terceiros ou realizar parcerias para a prestação de parte dos serviços que integram o Sistema, sendo responsável por tal ato.
2.6. Em razão deste Contrato, não se garante a ininterrupção e a velocidade do Sistema e/ou da Plataforma, que poderá apresentar indisponibilidade, lentidão e erros de processamento, inclusive por tempo indeterminado, em casos de manutenção preventiva ou corretiva, falha de operação, erro de sistema, falhas de outros prestadores de serviços e eventos casos fortuitos ou força maior.
2.6.1. A PARCEIRA não será responsável pela: (i) intermitência ou indisponibilidade de conexão à internet adotada pelo USUÁRIO; (ii) incapacidade técnica do dispositivo móvel ou sistema operacional; (iii) indisponibilidade da Plataforma na loja de aplicativos ou navegador de internet utilizados pelo USUÁRIO; e/ou (iv) atividades de pessoas não autorizadas a utilizar o Sistemas ou a Plataforma.
2.6.2. O USUÁRIO também assume exclusiva e integral responsabilidade pela segurança do computador, sistema operacional e/ou aplicativo por ele utilizado para acessar sua conta de pagamento. Igualmente, a segurança relativa à conexão à internet também constitui responsabilidade exclusiva do USUÁRIO, que deverá custear todas as medidas técnicas destinadas a evitar que terceiros e pessoas não autorizadas tenham acesso à sua conta de pagamento.
2.6.3. O acesso do USUÁRIO à sua respectiva conta de pagamento ocorrerá a partir da utilização dos dados por ele cadastrados a título de “login” na Plataforma da PARCEIRA. Desde já, o USUÁRIO se obriga a manter os respectivos dados em sigilo e a não a revelá-los a qualquer terceiro.
2.6.4. Cabe ao USUÁRIO adotar todas as medidas preventivas necessárias para evitar que terceiros utilizem o Serviço ora proposto em seu nome, excetuando, eventualmente, seus colaboradores, prepostos e demais pessoas devidamente autorizadas pelo USUÁRIO. Não obstante, o USUÁRIO permanece responsável por todas e quaisquer transações, já que sempre serão realizadas a partir de seu login , que são pessoais e intransferíveis.
3.1. O credenciamento ao Sistema será realizado pela adesão do USUÁRIO a este Contrato, que se efetivará pelo: (i) preenchimento do Cadastro; e (ii) pelo aceite eletrônico expressamente manifestado na Plataforma.
3.2. Para utilização do Sistema, o USUÁRIO deverá obrigatoriamente preencher o Cadastro, fornecendo seus dados pessoais e informações que venham a ser solicitados na Plataforma, sendo, no mínimo:
(a) Para pessoa física, deverão ser fornecidos: nome completo e número de inscrição no CPF válido e ativo; e
(b) Para pessoa jurídica, deverão ser fornecidos: razão social ou denominação, número de inscrição no CNPJ válido e ativo, e as informações acima indicadas para seus representantes, mandatários ou prepostos autorizados.
3.2.1. A Instituição de Pagamento poderá limitar a utilização do Sistema, de acordo com o valor e a quantidade de Transações.
3.2.2. Sempre que necessário, inclusive para possibilitar a utilização do Sistema para realização de Transações em valor e quantidade aos limites estabelecidos, a PARCEIRA poderá solicitar que o USUÁRIO forneça informações complementares àquelas indicadas no Cadastro, bem como poderá, a qualquer momento, e ao seu exclusivo critério, solicitar cópias de documentos para averiguar a veracidade das informações prestadas pelo USUÁRIO.
3.2.3. Na hipótese de se verificar dados incorretos, incompletos ou inverídicos fornecidos pelo USUÁRIO ou, ainda, caso o USUÁRIO se recuse ou se omita a prontamente enviar as informações e documentos solicitados de forma satisfatória, a Instituição de Pagamento poderá bloquear o acesso ao Sistema e impedir a utilização das Funcionalidades até que haja a completa regularização, sem prejuízo de outras medidas previstas no presente Termo e sem que assista ao USUÁRIO qualquer sorte de indenização ou ressarcimento. Neste mesmo sentido, caso a Instituição de Pagamento ou a PARCEIRA constate haver restrições no que se refere à situação econômico-financeira e/ou ao crédito do USUÁRIO, sem justificativa desta.
3.2.4. O USUÁRIO autoriza a realização de pesquisas, em base de dados públicas ou privadas, com a finalidade de verificar a veracidade dos dados e informações indicadas no Cadastro.
3.3. O USUÁRIO se responsabiliza civil e criminalmente pela veracidade das informações prestadas, inclusive perante terceiros, obrigando-se a manter seus dados atualizados.
3.3.1. A PARCEIRA e a Instituição de Pagamento não serão responsáveis por quaisquer erros ou pela inexecução dos serviços que integram o Sistema caso o USUÁRIO preste informações ou dados inexatos, inverídicos ou desatualizados, sendo de sua integral responsabilidade qualquer prejuízo decorrente de tais erros na execução de suas transações.
3.4. O USUÁRIO, quando do preenchimento do Cadastro ou primeiro acesso ao Sistema, deverá cadastrar login e uma senha para utilização das Funcionalidades e realização das Transações.
3.4.1. O uso do login e senha são de uso pessoal, exclusivo e intransferível pelo USUÁRIO, que deverá mantê-los confidenciais e não permitir seu acesso por terceiros.
3.4.2. O USUÁRIO, na qualidade de pessoa jurídica, se compromete a somente dar acesso ao login e senha para seus representantes legais, sócios, administradores e/ou prepostos com poderes para celebrar negócios jurídicos em seu nome; sendo responsável, perante à PARCEIRA, outros USUÁRIOS, a Instituição de Pagamento e terceiros, por todos os atos e negócios realizados por meio da utilização do Sistema.
3.4.3. O USUÁRIO deverá informar um e-mail válido para comunicação com a PARCEIRA; sendo que qualquer comunicação ou notificação enviada por e-mail será considerada válida e eficaz entre as Partes.
3.5. Para utilizar os serviços, o USUÁRIO, dentre outras obrigações previstas neste Contrato, deve ser: (i) pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos e possuir inscrição válida e regular perante a Receita Federal do Brasil; ou (ii) pessoa jurídica devidamente constituída, com sede ou escritório no Brasil e possuir inscrição válida e regular perante a Receita Federal do Brasil.
3.5.1. Em razão da natureza dos serviços prestados, a PARCEIRA não possui condições de verificar a capacidade civil e regularidade do USUÁRIO; de forma que não responderá por quaisquer prejuízos que venham a ser causados em razão da inobservância das condições acima indicadas.
3.6. É vedada a utilização do Sistema e a realização das Transações para a celebração de negócios: (i) considerados ilícitos, nos termos da Legislação brasileira; (ii) que importem em violação ao Sistema Financeiro Nacional e às normas do Banco Central do Brasil e às regras das Instituições Financeiras, bandeiras, credenciadoras e emissores de cartões de crédito e débito; (iii) considerados como crimes financeiros, com o intuito de lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e corrupção, dentre outros crimes correlatos, ainda que indiretamente; (iv) que não representem um negócio jurídico regular e tenham por intenção a prática de fraudes; ou (v) que, de qualquer modo, venham a causar prejuízos à PARCEIRA, Instituição de Pagamento, demais USUÁRIOS ou terceiros.
3.7. As Transações com indícios ou suspeitas de fraude estarão sujeitas ao não processamento ou ao cancelamento, ainda que realizada de forma conivente ou não pelo USUÁRIO.
3.8. A Instituição de Pagamento poderá suspender o acesso às Funcionalidades e deixar de realizar as Transações pelo Sistema sempre que identificar ou entender que a atividade do USUÁRIO ou natureza das Transações viola qualquer dispositivo deste Contrato ou da Legislação vigente; podendo sujeitar o USUÁRIO ao cancelamento do seu credenciamento e sua exclusão imediata do Sistema, independentemente de qualquer aviso ou notificação prévia, não gerando ao USUÁRIO qualquer tipo de indenização ou ressarcimento.
4.1. Ao realizar o Cadastro na Plataforma e aderir a este Contrato, o USUÁRIO concorda com a abertura de Conta de Pagamento individual e exclusiva, de sua exclusiva titularidade, a qual poderá ser movimentada por meio das Funcionalidades.
4.1.1. O credenciamento do USUÁRIO e a abertura da Conta de Pagamento ocorrerá após a aprovação do Cadastro realizado na Plataforma, mesmo que não haja: (i) o aporte prévio de recursos; e (ii) a realização de qualquer Transação no Sistema.
4.2. O carregamento da Conta de Pagamento se dará por um dos meios disponíveis no Sistema, de livre escolha do USUÁRIO, dentre os quais:
(a) Pagamento de boleto bancário, pelo próprio USUÁRIO – ou terceiros em seu favor do USUÁRIO -, com identificação única que permita o carregamento do valor pago na Conta de Pagamento;
(b) Transferência bancária realizada pelo próprio USUÁRIO – ou terceiros em favor do
USUÁRIO -, mediante operações de TEF, DOC ou TED, se disponível;
(c) Recebimento por meio de transferências realizadas por outros USUÁRIOS, no âmbito do Sistema; e
(d) Recebimento de recursos na Conta de Pagamento em razão de pagamentos instantâneos realizados por meio do PIX.
4.2.1. Caso a PARCEIRA disponibilize as Funcionalidades necessárias para a realização de Transações de pagamentos instantâneos pelo PIX, serão aplicáveis as obrigações e condições previstas no Anexo – Pagamentos Instantâneos, que é parte integrante deste Contrato; as quais o USUÁRIO deverá observar e cumprir integralmente.
4.2.2. A Instituição de Pagamento poderá, a qualquer momento, restringir ou excluir uma das formas de carregamento disponíveis, ou estipular outras formas de carregamento da Conta de Pagamento pelo USUÁRIO, mediante alteração deste Contrato e disponibilidade por meio das Funcionalidades.
4.2.3. Com o carregamento da Conta de Pagamento, por uma das modalidades permitidas, os recursos estarão disponíveis no Sistema em até 01 (um) dia útil contado do efetivo recebimento dos recursos pela Instituição de Pagamento; sendo possível ao USUÁRIO, a partir de então, realizar as Transações por meio das Funcionalidades.
4.3. O USUÁRIO declara-se ciente de que os boletos bancários emitidos irão indicar como beneficiário a Instituição de Pagamento, que, após o recebimento dos recursos, irá realizar o carregamento da Conta de Pagamento.
4.3.1. O USUÁRIO poderá gerar boleto bancário através da Plataforma da PARCEIRA com a finalidade única e exclusiva de carregamento da Conta de Pagamento.
4.3.2. No momento do pagamento de um boleto bancário emitido através da Plataforma, o USUÁRIO deverá, obrigatoriamente:
(a) Conferir se todos os campos (valor, data de vencimento e beneficiário/sacado) foram preenchidos de forma adequada e se correspondem ao produto e/ou serviço contratado;
(b) Analisar o boleto bancário de modo a se certificar de que não existem erros de português ou falhas na formatação;
(c) Verificar se o boleto bancário foi enviado e/ou recebido em conformidade com o padrão estabelecido;
(d) Analisar o código de barras, a fim de confirmar se está integralmente preenchido, sem lacunas ou falhas;
(e) Sendo possível, o USUÁRIO deverá, no momento do pagamento do boleto bancário, optar pela leitura automática do código de barras;
(f) Validar os 03 (três) primeiros dígitos do código de barras correspondem ao número da respectiva Instituição que emitiu o boleto bancário, cujo número de compensação pode ser consultado no site da Febraban;
(g) Conferir se a logomarca impressa no boleto bancário coincide com a Instituição emissora;
(h) Verificar se os dígitos finais do código de barras correspondem ao valor do boleto bancário; e
(i) Confirmar o CNPJ do cedente; o número de agência e conta do beneficiário; os dados e endereço do beneficiário; o valor; e data de vencimento.
4.3.3. Sem prejuízo de todas as obrigações acima listadas, no momento do pagamento, o USUÁRIO deverá, também, conferir todos os dados constantes da tela de confirmação/demonstrativo de pré-operação antes de efetivar o pagamento do boleto.
4.3.4. Em caso de suspeita de fraude, o USUÁRIO não efetuará o pagamento do boleto bancário e, imediatamente, comunicará a PARCEIRA e/ou a Instituição de Pagamento.
4.3.5. O USUÁRIO se declara ciente de que, a ocorrência de fraudes diante da não observância das recomendações acima não são de responsabilidade da Instituição de Pagamento.
4.3.6. O USUÁRIO se compromete a isentar a Instituição de Pagamento de toda e qualquer reclamação, judicial ou extrajudicial, decorrente do pagamento de boletos bancários gerados através da Plataforma em caso de ocorrência de fraudes.
4.4. Os recursos depositados na Conta de Pagamento poderão ser utilizados para transferência ou resgate, por um dos meios disponíveis no Sistema, dentre os quais:
(a) Realização de Transações de transferência para a Conta de Pagamento de outros
USUÁRIOS credenciados pela PARCEIRA no Sistema;
(b) Pagamento de débitos do USUÁRIO em razão da compra de produtos ou serviços contratados na Plataforma;
(c) Pagamento de boletos bancários e contas de consumo;
(d) Realização de recargas de serviços pré-pagos, incluindo, mas não se limitando a telefonia móvel / fixa, transporte público, lojas de aplicativos, se disponível, dentre outras;
(e) Realização de saques em ATMs, conforme disponibilidade;
(f) Resgate de recursos, mediante transferência para a conta bancária de titularidade do USUÁRIO; ou, caso disponível, para a conta bancária de terceiros que não se encontram cadastrados no Sistema;
(g) Carregamento de cartão pré-pago, caso disponível; e
(h) Transferências de recursos por pagamentos instantâneos, por meio do PIX, nos termos do Anexo de Pagamentos Instantâneos.
4.4.1. A transferência dos recursos entre Contas de Pagamento no âmbito do Sistema será realizada em até 1 (um) dia útil contado da realização da Transação.
4.4.2. O resgate de recursos, por meio de transferência bancária, será realizado em até 02 (dois) dias úteis contados da data da solicitação da Transação, respeitada a grade de horários de disponibilidade da operação.
4.4.3. As Transações realizadas por meio das Funcionalidades deixarão de ser acatadas pela Instituição de Pagamento quando: (i) não houver recursos suficientes na Conta de Pagamento; (ii) o USUÁRIO deixar de fornecer as informações suficientes ou fornecer informações incorretas para realização da Transação; e/ou (iii) houver indícios de fraude ou suspeita ou ato ilícito, de acordo com os termos previstos neste Contrato e na Legislação vigente.
4.5. A Instituição de Pagamento poderá determinar limites de valor mínimo e máximo para o carregamento das Contas de Pagamento e para a realização das Transações, que poderá variar de acordo com as informações de Cadastro do USUÁRIO, o tipo de Transação, ou outro critério definido pela Instituição de Pagamento.
4.5.1. Os critérios acima indicados poderão ser alterados a qualquer momento pela Instituição de Pagamento, com antecedência de 05 (cinco) dias, e mediante publicação na Plataforma.
4.6. Os recursos creditados na Conta de Pagamento do USUÁRIO serão mantidos em conta bancária de titularidade da Instituição de Pagamento, em Instituição Financeira de primeira linha, e, nos termos do art. 12 da Lei 12.865/2013, (i) constituem patrimônio separado, que não se confunde com o da Instituição de Pagamento; (ii) não respondem direta ou indiretamente por nenhuma obrigação da Instituição de Pagamento, nem podem ser objeto de arresto, sequestro, busca e apreensão ou qualquer outro ato de constrição judicial em função de débitos de responsabilidade da Instituição de Pagamento; (iii) não podem ser dados em garantia de débitos assumidos pela Instituição de Pagamento; e (iv) não compõem o ativo da Instituição de Pagamento, para efeito de falência ou liquidação judicial ou extrajudicial.
4.7. Os recursos mantidos na Conta de Pagamento, salvo se expressamente pactuado de modo diverso, não sofrerão qualquer tipo de acréscimo ou alteração, tais como correção monetária e juros; e nem haverá o pagamento de qualquer remuneração ao USUÁRIO, independentemente do período que ficarem depositados.
4.8. Os valores depositados na Conta de Pagamento devem ser utilizados para pagamentos e transferências, sendo considerados pela Instituição de Pagamento recursos em trânsito de titularidade do USUÁRIO.
4.9. O USUÁRIO não poderá ceder ou onerar, a qualquer título, os direitos sobre os recursos depositados em sua Conta de Pagamento, sem a prévia e escrita autorização da Instituição de Pagamento, sob pena de ineficácia da cessão.
4.10. O USUÁRIO terá acesso às Transações realizadas ou pendentes de pagamento pelo acesso ao extrato de sua Conta de Pagamento, podendo visualizar no Sistema, o saldo e histórico das movimentações. A disponibilização do saldo e do extrato das movimentações caracteriza-se como prestação de contas, para todos os fins legais.
4.10.1. Apenas será disponibilizado o acesso às Transações realizadas a cada período de 12 (doze) meses, cabendo ao USUÁRIO o controle e arquivo, inclusive com a possibilidade de impressão do extrato disponibilizado.
4.11. O USUÁRIO declara-se ciente de que os serviços previstos neste Contrato se destinam tão somente a efetivar pagamentos e recebimentos em moeda nacional, bem como assegura que todos os recursos movimentados em sua Conta de Pagamento serão oriundos de fontes lícitas e declaradas, isentando a PARCEIRA e a Instituição de Pagamento de qualquer responsabilidade.
5.1. A Conta de Pagamento aberta em razão deste Termo poderá ser da modalidade de Conta Vinculada, que terá a finalidade específica de possibilitar:
(a) O recebimento de recursos de titularidade do USUÁRIO, decorrentes da prestação de serviços em favor da PARCEIRA;
(b) O pagamento de obrigações contraídas pelo USUÁRIO perante a PARCEIRA, desde já expressamente autorizado pelo USUÁRIO; e
(c) A liberação de eventual saldo excedente, para uma Conta de Pagamento de livre movimentação pelo USUÁRIO.
5.2. Caberá à PARCEIRA informar os valores e as datas dos pagamentos devidos pelo USUÁRIO em função dos contratos celebrados entre si, para possibilitar: (i) a retenção dos recursos do USUÁRIO; (ii) o débito automático dos valores devidos, nas respectivas datas de vencimento; (iii) a transferência do crédito da PARCEIRA; e (iv) a liberação do valor excedente para a Conta de Pagamento de livre movimentação do USUÁRIO.
5.3. O USUÁRIO declara-se ciente e concorda que: (i) a Conta Vinculada terá movimentação restrita; (ii) não poderá realizar Transações sem a autorização prévia e expressa da PARCEIRA; e (iii) os valores poderão ser retidos até que haja o efetivo pagamento de seu débito perante a PARCEIRA.
5.4. Diante da natureza e das características da Conta Vinculada, o USUÁRIO renuncia expressamente a qualquer direito de movimentar a Conta Vinculada, sem que haja a aprovação da PARCEIRA.
5.4.1. O USUÁRIO deverá verificar e acompanhar a movimentação da Conta Vinculada por meio dos extratos disponibilizados na Plataforma, e expressamente autoriza que todas as informações relacionadas com as movimentações e os extratos sejam disponibilizadas à PARCEIRA, reconhecendo que esta prática não constitui infração à legislação que trata do sigilo bancário.
5.4.2. Para o cumprimento das obrigações relacionadas com a Conta Vinculada, o USUÁRIO, neste ato, em caráter irrevogável e irretratável, nomeia a PARCEIRA como gestora da Conta Vinculada, autorizando-a expressamente a informar à Instituição de Pagamento ou à empresa parceira, provedora da tecnologia, os valores e datas dos pagamentos que deverão ser realizados, inclusive eventuais acréscimos e encargos moratórios; e, outorgando-lhe todos os poderes necessários para, em seu nome, solicitar que a Instituição de Pagamento realize: (i) o lançamento de débitos na Conta Vinculada; (ii) a retenção dos recursos de sua titularidade; (iii) a movimentação dos recursos, mediante transferência para a PARCEIRA; e (iv) a liberação do saldo excedente, após a aprovação expressa da PARCEIRA.
5.4.3. Caso necessário, poderá ser exigido que o USUÁRIO outorgue procuração adicional ou formalize autorização específica.
5.4.4. Eventual divergência quanto às condições relacionadas com a Conta Vinculada deverá ser dirimida diretamente entre o USUÁRIO e a PARCEIRA, estando a Instituição de Pagamento isenta de qualquer responsabilidade, tendo em vista que apenas irão fornecer a tecnologia e cumprir as ordens recebidas.
5.6.1. Na hipótese acima, o USUÁRIO poderá, a seu exclusivo critério, optar pelo encerramento de sua Conta de Pagamento, observado o disposto na neste Termo.
5.7. O encerramento da Conta Vinculada poderá ser solicitado, a qualquer momento, pela Instituição de Pagamento, mediante comunicação com antecedência de 30 (trinta) dias; sendo que, neste prazo, o USUÁRIO e a PARCEIRA deverão indicar nova instituição para que seja realizada a transferência dos recursos existentes. Caso a indicação não seja realizada na data aprazada, os recursos serão transferidos para uma Conta de Pagamento de titularidade do USUÁRIO, de livre movimentação, com o encerramento automático da Conta Vinculada.
5.5. Caso necessário, os valores da Conta Vinculada poderão ser retidos até que a divergência seja solucionada. A Instituição de Pagamento irá cumprir qualquer ordem ou decisão judicial ou arbitral, inclusive, de bloqueio e/ou transferência de qualquer valor existente na Conta Vinculada, devendo, se e quando possível, comunicar o USUÁRIO e a PARCEIRA sobre as medidas que foram adotadas.
5.6. Após o cumprimento das obrigações assumidas pelo USUÁRIO perante a PARCEIRA, ou em razão de extinção destas obrigações, por qualquer motivo, o USUÁRIO poderá, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, comunicar à PARCEIRA sobre a intenção de encerramento da Conta Vinculada.
6.1. As Transações realizadas entre os USUÁRIOS credenciados no Sistema, mediante a transferência de recursos em moeda eletrônica, será automaticamente cancelada sempre que: (i) tiver sido processada incorretamente pelo USUÁRIO, em razão de informações errôneas indicadas pelo USUÁRIO no momento da realização da Transação; (ii) foi recusada pelo USUÁRIO destinatário dos recursos; (iii) foi realizada em desconformidade com as disposições deste Contrato, ou (v) haja suspeita de fraude, ato ilícito ou qualquer irregularidade.
6.1.1. Não será possível o cancelamento de Transações realizadas fora do âmbito do Sistema, ou seja, antes da conversão dos recursos em moeda eletrônica ou após o repasse de valores pela Instituição de Pagamento.
6.2. O USUÁRIO declara e garante que será integralmente responsável pela veracidade, precisão e conformidade das informações e valores das relações comerciais relacionadas com as Transações; respondendo, se o caso, pela qualidade, quantidade, segurança, adequação, preço, prazo, entrega, Funcionalidade e garantias dos produtos ou serviços que deram origem às Transações.
6.3. Todas reclamações e contestações decorrentes de quaisquer Transações realizadas no âmbito do Sistema deverão ser dirimidas diretamente entre os USUÁRIOS; de modo que a PARCEIRA e a Instituição de Pagamento estarão isentas de qualquer responsabilidade, e sem prejuízo da possibilidade de retenção e/ou compensação de recursos, na forma prevista neste Contrato.
6.4. Caso se identifique níveis excessivos de Transações canceladas, a Instituição de Pagamento poderá: (i) realizar a retenção, total ou parcialmente, dos valores existentes na Conta de Pagamento, como garantia para cobrir potenciais danos; e (ii) suspender ou inabilitar permanentemente o acesso do USUÁRIO à Plataforma.
7.1. O USUÁRIO reconhece e concorda que a Instituição de Pagamento, em conformidade com as disposições deste Contrato, terá o direito de: (i) reter os valores mantidos na Conta de Pagamento do USUÁRIO para garantir, de forma integral, quaisquer pagamentos que sejam devidos ou para o resguardo contra riscos financeiros relacionados às obrigações do USUÁRIO; e (ii) compensar, com os valores mantidos na Conta de Pagamento, os débitos do USUÁRIO, de qualquer natureza.
7.2. Será realizada a retenção e compensação dos valores, existentes ou futuros, mantidos na Conta de Pagamento do USUÁRIO, nas seguintes hipóteses:
(a) Quando se verificar um alto nível de risco operacional ou de crédito, associado ao histórico de Transações realizadas pelo USUÁRIO;
(b) Havendo indícios de irregularidade ou risco de cancelamento da Transação, em razão de denúncias, contestação, Disputa ou pelo uso inadequado do Sistema;
(c) Nos casos em que se verificar a iliquidez, insolvência, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, pedido de falência, encerramento de atividades ou qualquer outra hipótese em que ficar caracterizada a dificuldade do USUÁRIO em cumprir suas obrigações contratuais e/ou legais;
(d) Sempre que houver o descumprimento das obrigações previstas neste Contrato ou na legislação vigente; ou
(e) Para cumprimento de ordens judiciais ou administrativas.
7.3. Caso não haja saldo suficiente para arcar com o pagamento dos débitos devidos, o USUÁRIO será comunicado pela PARCEIRA para proceda o carregamento imediato de sua Conta de Pagamento, sob pena de caracterização de sua mora, automaticamente e sem a necessidade de aviso ou qualquer formalidade.
7.3.1. A ausência ou atraso no pagamento de quaisquer valores devidos pelo USUÁRIO, ensejará no pagamento de multa moratória de 2% (dois por cento), correção monetária pelo IGPM/FGV ou outro índice que vier a substituí-lo, e juros de 1% (um por cento) ao mês, a serem calculados sobre a quantia devida.
7.3.2. A inadimplência do USUÁRIO poderá ensejar, ainda, na rescisão imediata deste Contrato e na adoção das medidas legais para a cobrança do débito, inclusive a inclusão da dívida perante os órgãos de proteção ao crédito.
7.4. O USUÁRIO terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apontar eventual divergência ou incorreção em relação aos valores lançados na Conta de Pagamento, a contar da realização da Transação, lançamento do débito ou compensação. Após esse prazo, o USUÁRIO não mais poderá reclamar dos lançamentos realizados, concedendo plena e definitiva quitação.
8.1. O USUÁRIO poderá, a qualquer momento, desde que possua saldo suficiente para arcar com a tarifa de saque, as tarifas bancárias aplicáveis e o pagamento de eventuais débitos contraídos em razão deste Contrato, efetuar o resgate integral dos recursos mantidos na Conta de Pagamento, bem como encerrá-la, mediante solicitação à PARCEIRA via Sistema.
8.2. O resgate de recursos será realizado a pedido do USUÁRIO, mediante o repasse do valor líquido e em moeda nacional, de acordo com as formas estabelecidas para utilização dos recursos mantidos em Conta de Pagamento.
8.3. Caso disponível, o USUÁRIO também poderá solicitar que o crédito decorrente das Transações seja transferido para a conta corrente de terceiros, por conta e ordem do USUÁRIO.
8.4. O USUÁRIO se responsabiliza pela exatidão dos dados informados sobre a conta bancária, de sua titularidade ou de terceiros (caso disponível); isentando a PARCEIRA e a Instituição de Pagamento de qualquer responsabilidade pelas transferências realizadas em razão de informações imprecisas ou inexatas que venham a ser informadas pelo USUÁRIO.
8.4.1. Caso não seja possível o resgate de recursos por irregularidade na conta bancária indicada, os respectivos valores permanecerão retidos e serão mantidos na Conta de Pagamento até que haja a regularização pelo USUÁRIO, sem a incidência de quaisquer ônus, penalidades ou encargos.
8.5. Quando decorrente de falha técnica e/ou operacional no Sistema ou no sistema bancário, a Instituição de Pagamento poderá, sem incorrer em qualquer ônus ou penalidade, exceder, em até 01 (um) dia útil, o prazo estabelecido para efetuar o resgate da Conta de Pagamento.
8.6. Na hipótese de a data prevista para o resgate de recursos ser considerada feriado ou em dia de não funcionamento bancário, o pagamento será realizado no 1º (primeiro) dia útil subsequente.
8.7. A não utilização da Conta de Pagamento, definida como a ausência de qualquer utilização pelo prazo de 30 (trinta) dias, ensejará na cobrança de tarifa para o ressarcimento das despesas com manutenção, e que será descontada do saldo existente na Conta de Pagamento. Não serão consideradas como utilização da conta, as movimentações internas.
8.8. A partir do momento em que o USUÁRIO não possuir saldo em sua conta por mais de 30
(trinta) dias, sua Conta de Pagamento poderá ser encerrada independente de aviso prévio
8.9. Caso a Instituição de Pagamento solicite o encerramento da conta e não haja qualquer manifestação no prazo, conforme regras da Instituição de Pagamento (a partir do 31° dia) para que o USUÁRIO transfira o recurso conforme constante na Notificação, o saldo disponível na conta de Pagamento será utilizado para abatimento dos valores da manutenção da Tarifa de Encerramento de Conta.
9.1. Em contrapartida à prestação dos serviços de tecnologia que integram o Sistema, custódia e gestão de recurso na Conta de Pagamento e licença de uso das Funcionalidades, o USUÁRIO pagará à PARCEIRA ou à Instituição de Pagamento (conforme aplicável), as tarifas, fixas ou percentuais, incidentes sobre cada Transação realizada.
9.2. O USUÁRIO pagará: (i) tarifa por cada Transação realizada no Sistema; (ii) tarifa de saque dos recursos; (iii) tarifa por inatividade da Conta de Pagamento; (iv) tarifa para a transferência de recursos para a conta corrente de terceiros (caso disponível); (v) tarifas adicionais por outros serviços a serem contratados, de forma cumulativa com as demais tarifas ou (vi) tarifa de manutenção de conta ou; (vii) tarifa de encerramento de conta.
9.2.1. O valor das tarifas será informado ao USUÁRIO no Cadastro e/ou divulgado na Plataforma no momento da realização da Transação.
9.3. Os valores das tarifas cobrados são variáveis de acordo com a natureza de cada Transação, encontrando-se sempre disponíveis para consulta pelo USUÁRIO na Plataforma ou mediante solicitação por meio dos canais de atendimento disponíveis.
9.4. Para a cobrança das tarifas, inclusive por serviços adicionais que vierem a ser contratados pelo USUÁRIO, a Instituição de Pagamento poderá, alternativamente: (i) realizar lançamentos de débitos na Conta de Pagamento; ou (ii) compensar o valor dos débitos com quaisquer outros créditos, presentes ou futuros, devidos ao USUÁRIO.
9.4.1. Caso não haja recursos suficientes para o pagamento das tarifas, a PARCEIRA solicitará ao USUÁRIO o crédito imediato de recursos em sua Conta de Pagamento. Tão logo haja recursos na Conta de Pagamento, os valores serão debitados automaticamente e sem prévio aviso.
9.4.2. Sem prejuízo da suspensão dos serviços prestados por meio do Sistema, caso o USUÁRIO deixe de realizar o crédito em sua Conta de Pagamento, haverá a incidência dos encargos moratórios estipulados neste Contrato.
9.5. A PARCEIRA ou a Instituição de Pagamento (conforme aplicável) poderá efetuar o reajuste ou alteração do valor das tarifas cobradas, informando previamente o USUÁRIO, por e-mail ou divulgação prévia na Plataforma.
9.5.1. Caso o USUÁRIO não concorde com as novas condições de remuneração, poderá encerrar este Contrato, sem a incidência de quaisquer ônus ou penalidades. O não encerramento será interpretado como anuência com relação aos novos valores das tarifas cobradas.
9.5.2. Caso sejam criados novos tributos ou alteradas as condições de cálculo e/ou cobrança de tributos incidentes sobre a remuneração vigente, a PARCEIRA ou a Instituição de Pagamento (conforme aplicável), mediante aviso prévio de 10 (dez) dias, irá automaticamente reajustar os valores cobrados de forma a restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro.
9.6. A Instituição de Pagamento poderá instituir outras modalidades de remuneração, inclusive sobre os serviços adicionais que vierem a ser pactuados em instrumentos contratuais próprios, mediante prévia comunicação ao USUÁRIO, com antecedência de 10 (dez) dias.
9.7. A PARCEIRA também poderá cobrar taxas, tarifas e outras formas de remuneração pelos serviços que vier a prestar ao USUÁRIO, mediante cobrança específica.
9.8. Após o credenciamento no Sistema, o USUÁRIO poderá, a qualquer momento, solicitar o cancelamento de sua adesão e encerramento de sua Conta de Pagamento; mediante prévia comunicação formal à PARCEIRA, com antecedência de 30 (trinta) dias.
9.9. A PARCEIRA e/ou a Instituição de Pagamento poderá a qualquer momento, solicitar o cancelamento da Conta Pagamento do USUÁRIO, com prévia comunicação formal ao endereço indicado no cadastramento, com antecedência de 30 (trinta) dias.
10.2. Este Contrato será extinto, a qualquer momento, mediante notificação com antecedência de 30 (trinta) dias, por qualquer das Partes.
10.2.1. Salvo quanto às hipóteses abaixo, a extinção deste Contrato se dará sem a incidência de quaisquer ônus, encargos ou penalidades; ressalvadas as obrigações pendentes e que deverão ser devidamente cumpridas pelo prazo necessário.
10.3. Haverá a rescisão imediata e motivada deste Contrato, nas hipóteses de: (i) decretação de falência, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial ou encerramento das atividades de qualquer das Partes, ao exclusivo critério da outra Parte; ou (ii) o descumprimento de qualquer obrigação estabelecida neste Contrato que não seja sanada no prazo estipulado ou, na omissão, no prazo de 10 (dez) dias contados da notificação ou aviso.
10.4. Caso a rescisão do Contrato ocorra por culpa do USUÁRIO, fica desde já estabelecido que seu acesso à Plataforma e ao Sistema será imediatamente bloqueado, com a suspensão de sua Conta de Pagamento e retenção dos créditos do USUÁRIO pelo prazo necessário para que possam ser resguardados os direitos da PARCEIRA, da Instituição de Pagamento, de outros USUÁRIOS e de terceiros; sem prejuízo da adoção de outras medidas legais necessárias e da apuração e ressarcimento de eventuais danos complementares.
11.1. Os tributos incidentes na prestação dos serviços são de exclusiva responsabilidade do USUÁRIO, podendo a PARCEIRA ou a Instituição de Pagamento (conforme aplicável) descontar os respectivos valores dos créditos do USUÁRIO.
11.2. A realização da transferência bancária de recursos, pagamento do boleto bancário, dentre outras operações, poderá estar sujeitas à cobrança de tarifas, taxas ou encargos, de acordo com os critérios e valores estabelecidos pelas Instituições Financeiras; sendo que a PARCEIRA não possui qualquer ingerência sobre os valores cobrados do USUÁRIO.
11.3. O USUÁRIO reconhece e concorda que a realização das Transações pelo Sistema está sujeita a aplicação da legislação vigente, inclusive de prevenção a lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e combate à corrupção; estando os repasses dos valores das Transações sujeitos ao estrito cumprimento da legislação aplicável.
11.4. Para utilização das Funcionalidades e acesso ao Sistema, o USUÁRIO deverá possuir equipamentos (computador, smartphone, tablet ou outros dispositivos similares) com acesso à internet e em condições compatíveis para seu uso, sendo de exclusiva responsabilidade do USUÁRIO a obtenção, manutenção e custeio de tal acesso e dos equipamentos necessários (incluindo tributos, tarifas ou encargos cobrados pelos fornecedores de serviços). A PARCEIRA e a Instituição de Pagamento não serão responsáveis pela não realização da Transação em razão da incompatibilidade dos equipamentos ou pela ausência ou falha no acesso à internet.
11.5. O USUÁRIO compromete-se a isentar a PARCEIRA e a Instituição de Pagamento de toda e qualquer reclamação ou litígio judicial ou extrajudicial decorrente da utilização do Sistema, inclusive no que se refere às próprias atividades do USUÁRIO e às questões relacionadas com os negócios jurídicos celebrados pelo USUÁRIO fora do Sistema.
11.6. O USUÁRIO obriga-se a ressarcir a PARCEIRA e a Instituição de Pagamento de todos os valores comprovadamente despendidos em ações judiciais ou processos administrativos que tenham sido ajuizados contra a PARCEIRA ou a Instituição de Pagamento em razão do descumprimento de quaisquer obrigações imputáveis ao USUÁRIO.
11.6.1. A Instituição de Pagamento poderá reter os créditos a serem pagos ao USUÁRIO e compensá-los para o pagamento de débitos decorrentes de reclamações administrativas, investigações por autoridades e órgãos competentes, condenações, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios.
11.7. A PARCEIRA e a Instituição de Pagamento possuem uma Política de Privacidade que indica como as informações do USUÁRIO são serão coletadas, utilizadas, armazenadas, tratadas, compartilhadas, divulgadas e protegidas. O USUÁRIO deve ler atentamente a Política de Privacidade, que é parte integrante deste Contrato.
11.7.1. A PARCEIRA e a Instituição de Pagamento irão adotar todas as medidas necessárias e se utilizar de tecnologias adequadas para proteger a coleta, processamento e armazenamento das informações do USUÁRIO; porém não têm como assegurar que terceiros não autorizados se utilizem de meios fraudulentos para furto, uso indevido, alteração ou acesso não autorizado às informações do USUÁRIO.
12.1. A PARCEIRA, na qualidade de licenciada, autoriza o uso pelo USUÁRIO das Funcionalidades que integram o Sistema, durante o prazo de vigência deste Contrato, mediante os termos e condições ora estabelecidos.
12.2. O USUÁRIO reconhece e concorda que a propriedade intelectual das Funcionalidades é de integral e exclusiva titularidade da PARCEIRA, na qualidade de licenciada.
12.2.1. É vedado ao USUÁRIO: (i) copiar ou transferir de qualquer forma, total ou parcialmente, quaisquer Funcionalidades ou informações relativas às Funcionalidades; (ii) modificar as características das Funcionalidades ou realizar sua integração com outros sistemas ou softwares; (iii) copiar os dados extraídos do Sistema, exceto aqueles relativos às movimentações da Conta de Pagamento.
12.3. O USUÁRIO compromete-se a não infringir quaisquer direitos relativos às marcas, patentes, software, domínio na internet, segredo industrial ou, ainda, direito de propriedade industrial ou direito autoral de quaisquer serviços ou Funcionalidades disponibilizados no âmbito deste Contrato, bem como a não usar o nome, marca, logomarca ou qualquer tipo de sinal distintivo da PARCEIRA ou de seus parceiros, sem o consentimento prévio e escrito.
13.1. A Instituição de Pagamento e a PARCEIRA, conforme aplicável, poderão celebrar parcerias com Fornecedores, possibilitando ao USUÁRIO a possibilidade de contratação de diversos serviços e produtos disponíveis na Plataforma.
13.2. No que se refere aos Serviços de Terceiros, a Instituição de Pagamento e a PARCEIRA são meras intermediadoras da relação entre o USUÁRIO e o Fornecedor, uma vez que a tecnologia disponível na Plataforma tem a finalidade de aproximar as partes.
13.2.1. Serão disponibilizados na Plataforma informações sobre os Fornecedores, seus produtos e serviços;
13.2.2. Para utilização dos Serviços de Terceiros, o USUÁRIO poderá ou não ser direcionado à um site ou outra plataforma. Além disso, poderá ser exigido pelos Fornecedores novas informações, documentos e/ou dados relacionados ao USUÁRIO.
13.3. Por se tratar de uma atividade de intermediação, a Instituição de Pagamento e a PARCEIRA não possuem qualquer interferência nas condições, preços e execução dos Serviços de Terceiros, inclusive sobre às condições de contratação, solicitação de documentos e demais atos pertinentes. Os Fornecedores serão única e exclusivamente responsáveis por todas as questões relacionadas aos Serviços de Terceiros oferecidos na Plataforma.
13.3.1. A Instituição de Pagamento e a PARCEIRA não poderão, em nenhuma hipótese, ser responsabilizada por quaisquer reclamações decorrentes da contratação dos Serviços de Terceiros, cabendo ao USUÁRIO contatar diretamente o Fornecedor responsável pela sua prestação.
13.3.2. O Fornecedor será exclusivamente responsável por todas as informações divulgadas na Plataforma acerca dos Serviços de Terceiros, inclusive as imagens, suas características e respectivos preços, assim como pela qualidade, existência, quantidade, segurança, entrega e garantia do quanto prometido; de forma que a Instituição de Pagamento não exercerá qualquer controle ou fiscalização e não terá qualquer responsabilidade sobre os Serviços de Terceiros e/ou a veracidade das informações disponibilizadas na Plataforma.
13.3.3. Além disso, a Instituição de Pagamento e a PARCEIRA não se responsabilizam pela idoneidade, capacidade técnico-operacional e financeira dos Fornecedores, atuando apenas como mera intermediadora da sua relação com o USUÁRIO.
14.1. O USUÁRIO declara-se ciente e concorda que, independentemente do local de onde esteja utilizando os serviços que integram o Sistema, a relação entre as Partes será sempre regida pela Legislação brasileira.
14.2. O USUÁRIO expressamente autoriza a PARCEIRA a utilizar as informações, ainda que relativas ao seu Cadastro, Conta de Pagamento, conta corrente e Transações realizadas no Sistema, para formação de banco de dados, preservando-se a individualidade e identificação de cada USUÁRIO.
14.3. O USUÁRIO, desde já, autoriza a PARCEIRA e a Instituição de Pagamento a verificar e trocar informações cadastrais, creditícias e/ou financeiras a seu respeito em âmbito nacional, com entidades financeiras ou de proteção ao crédito, inclusive a efetuar consultas a sistemas de risco de crédito sobre eventuais débitos de responsabilidades do USUÁRIO e a prestar ao órgão citado informações dos dados cadastrais e informações creditícias, sendo certo que a autorização aqui descrita também se aplica para o compartilhamento de dados e serviços no âmbito do sistema Open Finance.
14.4. Nos termos da Legislação aplicável e da Política de Privacidade, o USUÁRIO concorda e tem ciência desde já que a PARCEIRA ou qualquer de seus parceiros enviem mensagens de caráter informativo ou publicitário
14.5. A Instituição de Pagamento irá auxiliar e cooperar com qualquer autoridade judicial, reguladora ou órgão público que venha a solicitar informações, podendo, neste caso, fornecer quaisquer informações sobre o USUÁRIO em relação ao seu cadastro e à utilização da Plataforma.
14.6. As Partes elegem o Foro da Cidade de São Paulo / SP como único competente para dirimir as questões decorrentes deste Contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Versão atualizada em 21 de Julho de 2023.
Este anexo (“Anexo”) é parte integrante e inseparável dos Termos de Uso da Plataforma (“Termo”) e tem por objetivo estabelecer as condições para a realização de Transações de Pagamentos Instantâneos, no âmbito do PIX, pelo USUÁRIO.
1.1. Constitui objeto do presente Anexo, a prestação dos Serviços de Pagamentos Instantâneos, pela Instituição de Pagamento, para possibilitar a realização de Transações de pagamentos instantâneos pelo USUÁRIO, no âmbito do arranjo de pagamento PIX (“Pagamentos Instantâneos”)
1.2. Os Serviços de Pagamento Instantâneo permitirão que o USUÁRIO realize transações de transferência ou recebimento de recursos, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia e em todos os dias do ano, por meio de Pagamentos Instantâneos no âmbito do PIX.
1.3. Os Pagamentos Instantâneos serão realizados por meio do arranjo de pagamentos PIX, instituído pelo BACEN, cujas regras e condições o USUÁRIO declara conhecer e aceitar.
1.4. A Instituição de Pagamento, na qualidade de Prestadora de Serviço de Pagamento (“PSP”), viabilizará que o USUÁRIO que pretenda realizar Pagamentos Instantâneos escolha um dos meios disponíveis para envio ou disponibilização prévia de informações, sendo: (i) Chave PIX; (ii) QR Code dinâmico; (iii) QR Code estático; e (iv) Serviço de Iniciação de Transação de Pagamento, se disponível.
1.4.1. Entende-se por “Chave Pix”: informação relacionada ao titular de uma Conta de Pagamento que permite obter as informações armazenadas no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (“DICT”) sobre o USUÁRIO recebedor e sua Conta de Pagamento, com a finalidade de facilitar o processo de iniciação de Transações pelo USUÁRIO pagador e de mitigar o risco de fraude no âmbito do PIX.
1.4.2. Entende-se por “QR Code dinâmico”: código de barras bidimensional, capaz de carregar uma quantidade maior de informações quando comparado aos códigos de barras tradicionais, gerado pelo USUÁRIO recebedor, para iniciar um ou mais Pagamentos Instantâneos no âmbito do PIX, cujas informações da Transação estão fora da codificação do QR Code e que apresenta um rol extenso de funcionalidades passíveis de configuração por parte do USUÁRIO recebedor.
1.4.3. Entende-se por “QR Code estático”: código de barras bidimensional, capaz de carregar uma quantidade maior de informações quando comparado aos códigos de barras tradicionais, gerado pelo USUÁRIO recebedor, para iniciar um ou mais Pagamentos Instantâneos no âmbito do PIX, cujas informações da transação de pagamento estão dentro da codificação do QR Code e que apresenta poucas funcionalidades passíveis de configuração por parte do USUÁRIO recebedor.
1.4.4. Entende-se por “Serviço de Iniciação de Transação de Pagamento”: serviço que possibilita a iniciação da instrução de uma transação de pagamento, ordenado pelo USUÁRIO final, relativamente a uma conta de pagamento pré-paga.
1.5. O USUÁRIO poderá receber Pagamentos Instantâneos no PIX, utilizando um dos meios indicados acima.
1.6. O USUÁRIO também poderá realizar o cadastro de suas Chaves PIX individuais, diretamente perante a Instituição de Pagamento, de modo a simplificar sua identificação e facilitar a realização de Pagamentos Instantâneos no PIX.
1.6.1. O USUÁRIO poderá realizar o cadastro das Chaves PIX, de acordo com o limite estipulado pelo BACEN (sendo até 05 (cinco) chaves para pessoa física e 20 (vinte) chaves para pessoa jurídica), que serão identificadas por meio de: (i) número do CPF/CNPJ; (ii) número do celular; (iii) endereço de e-mail; ou (iv) chave aleatória (sequência de letras e números gerados aleatoriamente pelo BACEN).
1.6.2. As Chaves PIX do USUÁRIO poderão, mediante comunicação prévia com 07 (sete) dias de antecedência e após confirmação do USUÁRIO, ser portadas para a identificação da Conta de Pagamento ou conta bancária perante outra Instituição de Pagamento ou Bancária.
1.6.3. Ainda, o USUÁRIO poderá reivindicar a posse de uma Chave PIX vinculada com a conta de outro USUÁRIO, mediante a realização de pedido devidamente justificado e acompanhado da documentação que comprove a reinvindicação. O pedido de reinvindicação será analisado pelo BACEN no prazo de até 14 (catorze) dias.
1.7. A realização de Transações de Pagamentos Instantâneos poderá ensejar na cobrança de Tarifa adicional, em valor previamente informado; observadas as condições estabelecidas pelo BACEN para isenção de pagamento.
1.8. As transferências por PIX terão limites de valores estabelecidos pelo BACEN; ou pela Instituição de Pagamento, de acordo com seu critério de risco. A Instituição de Pagamento poderá a qualquer momento reduzir estes limites, caso entenda conveniente.
2.1. O USUÁRIO declara-se ciente de que, nos termos do regulamento do PIX e demais normas instituídas pelo BACEN:
(a) A Instituição de Pagamento será responsável pela realização das Transações de Pagamentos Instantâneos, mediante a transmissão dos dados ao prestador de serviços responsável pela liquidação no âmbito do PIX;
(b) As Transações de Pagamentos Instantâneos apenas poderão ser realizadas caso haja disponibilidade de recursos na Conta de Pagamento;
(c) A liquidação das Transações de transferência, recebimento ou devolução de Pagamentos Instantâneos, o cadastro ou reivindicação de Chaves PIX e os demais serviços relacionados com o PIX, serão prestados pela Instituição de Pagamento, na qualidade de participante indireta no PIX e no DICT;
(d) Os sistemas do PIX e/ou do prestador de serviços responsável pela liquidação poderão estar indisponíveis em determinados períodos, independente de aviso prévio, inclusive em caso de manutenção programada (realizada entre as 20hs00 e 08hs00), impossibilitando a realização de Transações.
2.2. Para a realização das Transações de Pagamentos Instantâneos, devolução das Transações e cadastro das Chaves PIX, o USUÁRIO, desde já, manifesta seu expresso consentimento, para fins de coleta, tratamento e transmissão das informações ao prestador de serviços que será responsável pela liquidação das Transações e realização dos demais atos necessários perante o PIX, inclusive o acesso das Chaves PIX no banco de dados do DICT.
2.3. O USUÁRIO autoriza a Instituição de Pagamento a realizar devoluções no âmbito do Mecanismo Especial de Devolução, instituído pelo BACEN para casos em que exista fundada suspeita do uso do PIX para a prática de fraude e naqueles em que se verifique falha operacional no sistema de tecnologia da informação de qualquer dos participantes envolvidos na transação.
2.3.1. A autorização concedida abrange a possibilidade de bloqueio dos recursos mantidos na conta de pagamento, em uma ou mais parcelas, até o atingimento do valor total da transação e demais providencias necessárias ao cumprimento do Mecanismo Especial de Devolução no âmbito do PIX.
3.1. O Contrato será rescindido em caso de infração praticada pela PARCEIRA ou pelo USUÁRIO, que importe na prática de fraude, ato ilícito ou utilização indevida do arranjo PIX.
3.1.1. O USUÁRIO tem ciência e concorda que a marca “PIX” (“Marca PIX”) é de propriedade do BACEN, não confere ao USUÁRIO qualquer direito de titularidade ou outro benefício referente à marca e deve ser utilizada nos estritos termos por este autorizado, tanto em conformidade com o regulamento PIX como com o manual da marca, sendo vedado veicular a Marca PIX em dimensão inferior às marcas, símbolos ou logotipos dos demais Instrumentos de Pagamento aceitos, assim, poderá solicitar para Instituição de Pagamento a arte final apropriada para uso da Marca PIX. É vedado ainda transmitir a impressão de que o PIX possui aceitação mais restrita ou menos vantajosa perante outros Instrumentos de Pagamento aceitos.
3.1.2. O USUÁRIO também não poderá: (i) reivindicar quaisquer direitos sobre a Marca PIX; (ii) questionar a titularidade do BACEN sobre a Marca PIX; (iii) registrar ou tentar registrar razão social, nome fantasia, logotipo ou qualquer nome de domínio de internet contendo referência à Marca PIX; (iv) associar a Marca PIX a quaisquer produtos não relacionados ao arranjo PIX; ou (v) utilizar a Marca PIX além dos limites previstos no regulamento do PIX e respectivos manuais instituídos pelo Bacen; (vi) utilizar a Marca PIX de modo a acarretar prejuízos ao Bacen ou ao arranjo PIX.
3.2. O USUÁRIO ou a PARCEIRA deverão comunicar à Instituição de Pagamento, imediatamente, através do e-mail dos canais de comunicação da Plataforma, sempre que tomar conhecimento do uso indevido, tentativa de cópia ou infração aos direitos decorrentes da Marca PIX.
3.3. A Instituição de Pagamento poderá, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, alterar este Anexo. Quaisquer alterações neste Anexo serão informadas por meio dos canais de comunicação da Instituição de Pagamento à PARCEIRA, que terá a responsabilidade de comunicar o USUÁRIO através de seus canais. Ao continuar a realizar as Transações de Pagamentos Instantâneos pelo PIX, o USUÁRIO concorda com as alterações.
3.4. O USUÁRIO declara-se ciente de que, nos termos do regulamento do PIX e demais normas instituídas pelo BACEN, os sistemas do PIX e/ou do prestador de serviços responsável pela liquidação poderão estar indisponíveis em determinados períodos, independente de aviso prévio, inclusive em caso de manutenção programada (realizada entre às 20h00 e 08h00), impossibilitando a realização de Transações.
4.1.1. O USUÁRIO PAGADOR poderá solicitar a devolução dos Pagamentos Instantâneos, desde que: (i) o recebedor possua recursos suficientes em sua conta de pagamento; e (ii) seja realizada até o prazo de 90 (noventa) das contados da data em que a transação foi realizada, sendo permitida a realização de múltiplas devoluções parciais, até que se alcance o valor total da Transação.
4.1.2. O USUÁRIO PAGADOR deve efetuar todas as comunicações diretamente com a PARCEIRA; comprometendo-se a encaminhar todas as informações necessárias, tais como: solicitação de devolução, motivo, valor e outros.
4.2. O USUÁRIO está ciente de que a devolução de um Pagamento Instantâneo, exceto a devolução solicitada pelo Mecanismo Especial de Devolução, deve ser iniciada por conta própria do USUÁRIO recebedor ou por solicitação do USUÁRIO pagador.
4.3. Nos casos em que exista fundada suspeita de uso do PIX para a prática de fraude e naqueles em que se verifique falha operacional no sistema de tecnologia da informação de qualquer dos participantes envolvidos na Transação, a devolução deve ocorrer, obrigatoriamente, pelo Mecanismo Especial de Devolução.
4.1.1. É expressamente vedada a utilização do Mecanismo Especial de Devolução para as devoluções decorrentes do negócio jurídico subjacente à Transação e para aquelas cujo valor tenha sido destinado a terceiro de boa-fé.
4.1.2. As devoluções no âmbito do Mecanismo Especial de Devolução podem ser iniciadas por iniciativa própria do PSP recebedor caso a conduta supostamente fraudulenta ou a falha operacional tenham ocorrido nos seus sistemas, ou após bloqueio cautelar, caso se avalie que a transação tenha fundada suspeita de fraude; ou por solicitação do Prestador de Serviço de Pagamento do USUÁRIO PAGADOR, por meio do DICT, caso a conduta suspostamente fraudulenta ou a falha operacional tenham ocorrido no âmbito dos sistemas deste participante.
4.4. Sempre que houver fundada suspeita do uso do PIX para a prática de fraude, o USUÁRIO PAGADOR poderá solicitar uma notificação de infração, através da PARCEIRA. Após solicitação prévia da PARCEIRA, essa notificação deverá ser formalizada pelo PSP no DICT.
4.4.1. A notificação de infração pode ou não estar relacionada a uma devolução, sendo a Instituição de Pagamento a responsável por sua análise e notificação. Caso esteja relacionada a uma devolução, a notificação poderá ser aberta do prazo de 90 (noventa) dias da realização da Transação e será analisada no prazo de até 7 (sete) dias.
4.5. As devoluções pelo Mecanismo Especial de Devolução dependem de prévia e expressa autorização do USUÁRIO RECEBEDOR e deve contemplar, inclusive, a possibilidade de bloqueio dos recursos mantidos na conta transacional, em uma ou mais parcelas, até o atingimento do valor total da Transação.
4.5.1. A autorização acima pode ser concedida pelo USUÁRIO RECEBEDOR diretamente para a Instituição de Pagamento ou para a PARCEIRA.
4.6. Caso seja solicitada a devolução, pelo Mecanismo Especial de Devolução, a PARCEIRA será a responsável por comunicar prontamente o USUÁRIO RECEBEDOR acerca do bloqueio dos recursos em sua conta transacional e da concretização da devolução.
4.7. O USUÁRIO RECEBEDOR poderá solicitar o cancelamento da devolução no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da comunicação.
4.8. A PARCEIRA será exclusivamente responsável por eventuais prejuízos causados ao USUÁRIO, decorrentes do envio incorreto de informações ao Prestador de Serviço de Pagamento (“PSP”), neste caso a Instituição de Pagamento, para todos os fins.
5.1. O presente Anexo poderá ser encerrado caso a Instituição de Pagamento opte por deixar de disponibilizar os Serviços de Pagamentos Instantâneos à PARCEIRA ou a PARCEIRA opte por deixar de utilizar os referidos serviços.
5.1.1. A rescisão do presente Anexo, não implica na rescisão do Termo, mas a rescisão do Termo implicará na rescisão automática deste Anexo.
5.1.2. O USUÁRIO será comunicado, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, que os Serviços de Pagamentos Instantâneos não poderão mais ser acessados através da PARCEIRA e que o USUÁRIO poderá optar por: (i) solicitar a exclusão das Chaves PIX, caso não queiram mais utilizar-se do PIX; ou (ii) entrar em contato com outra instituição financeira ou de pagamento e solicitar a portabilidade de suas Chaves PIX para essa instituição para que possam fazer uso do PIX.
5.1.3. A ausência de adoção das medidas acima indicadas, no prazo estipulado, ensejará no cancelamento automático das Chaves Pix vinculadas com a Instituição de Pagamento.
5.2. O Contrato e este Anexo serão rescindidos, imediatamente e de pleno direito, caso sejam constatadas a prática de fraudes ou irregularidades, na realização dos Pagamentos Instantâneos ou utilização das Chaves PIX.
6.1. Aplicam-se a este Anexo, de forma integral, todas as condições previstas no Termo, salvo quando este Anexo estipular obrigações mais específicas.
Versão atualizada em 21 de Julho de 2024.
Av. Coronel Marcos Konder, 1207 Centro | Itajaí SC 88301-902
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