CIOT em carga fracionada: quando é obrigatório e como informar o tipo de carga corretamente

caminhão com cargas farcionadas

O CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) é uma exigência prevista pela Lei nº 11.442/2007 e regulamentada pela Resolução nº 5.862/2019 da ANTT, aplicável a todas as operações de transporte rodoviário remunerado de cargas no Brasil. 

Mas será que essa obrigatoriedade também se aplica aos casos de transporte de carga fracionada? Vamos explicar tudo sobre essa questão no post de hoje.

Acompanhe a leitura! 

Antes de tudo, o que é carga fracionada? 

Carga fracionada é o tipo de transporte de mercadorias em que vários volumes ou quantidades de carga de diferentes clientes são transportados juntos no mesmo veículo. 

Ou seja, em vez de transportar uma única carga para um único destinatário, o transporte é feito de forma compartilhada, envolvendo diversos remetentes.  

Algumas das principais características da carga fracionada são: 

  • Múltiplos clientes envolvidos: envolve o transporte de mercadorias de diferentes clientes no mesmo veículo, com entregas em locais distintos. 
  • Menor volume: as cargas geralmente são menores, o que torna o transporte mais flexível e acessível para quem não tem quantidade suficiente de mercadorias para contratar um transporte exclusivo. 
  • Custo compartilhado: como o frete é dividido entre os diferentes clientes, esse modelo também acaba se tornando mais econômico, uma vez que o valor do transporte é compartilhado por várias mercadorias. 

Esse tipo de transporte é muito comum em operações de logística e distribuição de pequenas quantidades de mercadorias, sendo especialmente utilizado por empresas de e-commerce, varejo e indústrias, que enviam volumes menores de produtos. 

Qual é a diferença entre carga fracionada e carga lotação?  

A carga lotação ou carga completa caracteriza-se pelo transporte em que o caminhão é totalmente ocupado por mercadorias de um único cliente, com um único destino. 

Ao contrário das cargas fracionadas, onde o frete é compartilhado entre vários clientes, a carga lotação oferece um frete exclusivo, sendo mais indicada para grandes volumes de mercadoria que justificam o uso do caminhão inteiro. 

Nesse modelo, o cliente paga integralmente pelo transporte, que é realizado sem paradas intermediárias. 

O CIOT é obrigatório em operações de carga fracionada?

A Resolução 5.862 da ANTT, determina que o CIOT deve ser gerado sempre que houver contratação de um TAC (Transportador Autônomo de Cargas) ou TAC equiparado para realizar o transporte rodoviário de cargas. 

No caso da carga fracionada, é comum que uma transportadora consolide as mercadorias de diferentes embarcadores e contrate diretamente um TAC. Nessa situação, a responsabilidade pela emissão do CIOT é da transportadora, que está contratando e pagando o autônomo. 

Os demais contratantes não precisam emitir o CIOT, desde que não estejam contratando o TAC diretamente, mas sim a transportadora. 

Agora, se cada contratante optar por contratar o TAC por conta própria, aí sim, cada um será responsável por emitir seu próprio CIOT. 

Vale destacar que a numeração do CIOT é única para cada contrato de frete e deve ser registrada no Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, o DAMDFe, conforme exigido pela ANTT. 

Em resumo, quem contrata e paga o TAC é quem deve gerar o CIOT, seja transportadora ou embarcador. 

Tenha um meio de pagamento habilitado pela ANTT para a emissão do CIOT.
Resolução nº 3.956/2012

Onde gerar o CIOT? 

O CIOT deve ser gerado por meio de uma Instituição de Pagamento de Frete Eletrônico (IPEF), como a efrete, autorizada pela ANTT. 

A IPEF é responsável por gerar CIOT, assim como pelo gerenciamento do pagamento do frete aos transportadores e motoristas contratados. 

Com a efrete, esse processo se torna bem simplificado: a transportadora realiza a geração do CIOT, insere os valores do frete a serem pagos ao transportador, e o motorista contratado recebe automaticamente o valor do frete, garantindo agilidade e transparência na operação. 

Posso levar multa em caso de não emitir o CIOT em operações de carga fracionada?  

Sim, a não emissão do CIOT em operações com contratação de TAC ou TAC equiparado, tanto em carga fracionada quanto em carga lotação, pode resultar em multas e penalidades. 

Caso um caminhoneiro seja parado em uma fiscalização e não tenha o CIOT, a falta desse documento pode resultar em multa, que varia de R$ 550 a R$ 10.500, sendo cobrada tanto do condutor quanto do contratante. Além disso, o RNTRC pode ser cancelado em caso de descumprimento. 

Vale ressaltar, ainda, que a resolução proíbe a utilização de Carta-Frete ou qualquer outro meio de pagamento que não esteja de acordo com as podendo resultar em outras penalidades. 

Vantagens de cumprir a exigência do CIOT 

Estar em conformidade com a exigência do CIOT vai além de evitar multas. São diversos benefícios que vão melhorar a gestão do seu transporte, como: 

  • Maior controle financeiro: permite acompanhar e gerenciar os custos de transporte de uma maneira mais eficiente. 
  • Facilidade na gestão de pagamentos: garanta que transportadoras, embarcadores e motoristas recebam seus valores de forma correta e dentro do prazo. 
  • Transparência nas transações: cria um ambiente de negócios mais seguro e confiável, com processos bem documentados e rastreáveis. 
  • Segurança eletrônica: o CIOT garante que todos os dados do transporte sejam registrados de forma segura e protegida, evitando fraudes e problemas com a fiscalização.

Na prática, esses benefícios contribuem para uma operação mais organizada, eficiente e segura, além de fortalecer a relação de confiança entre todos os envolvidos. 

Evite multas na sua operação de transportes!  

Com o PEF da efrete, você conta com um sistema completo que oferece soluções financeiras integradas para sua operação, proporcionando mais eficiência e praticidade na hora de emitir o CIOT, gerenciar pagamentos e remunerar motoristas autônomos de forma segura e simplificada.  

Além disso, nossa plataforma garante que seu negócio esteja sempre em conformidade com a legislação, evitando problemas com fiscalização e proporcionando mais tranquilidade para o seu dia a dia. 

Pronto para simplificar a gestão do seu transporte? 

Entre em contato conosco e veja como nossa plataforma pode facilitar a emissão de CIOT e a gestão de pagamentos, conforme as regras da ANTT! 

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Informações importantes

Para gerar o CIOT com Chave de acesso GRATUITO é necessário:

Possuir uma Chave de acesso credenciado em seu computador;

Utilizar um navegador que o comporte a Chave de Acesso. É recomendável o uso do Google Chrome.

Caso não tenha o certificado, consulte os padrões aceitos na Receita. (Clique aqui)
Item 3.1.12 sobre detalhes esperados na CN.

Caso não possua certificado válido, entrar em contato através do departamento de suporte, para que possamos providenciar emissão gratuita.