Alerta regulatório: fiscalização do piso mínimo de frete deve ficar mais rigorosa
Confira as atualizações que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e o Governo Federal anunciaram sobre o cumprimento do piso mínimo de frete.
O CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) é uma exigência prevista pela Lei nº 11.442/2007 e regulamentada pela Resolução nº 5.862/2019 da ANTT, aplicável a todas as operações de transporte rodoviário remunerado de cargas no Brasil.
Mas será que essa obrigatoriedade também se aplica aos casos de transporte de carga fracionada? Vamos explicar tudo sobre essa questão no post de hoje.
Acompanhe a leitura!
Carga fracionada é o tipo de transporte de mercadorias em que vários volumes ou quantidades de carga de diferentes clientes são transportados juntos no mesmo veículo.
Ou seja, em vez de transportar uma única carga para um único destinatário, o transporte é feito de forma compartilhada, envolvendo diversos remetentes.
Algumas das principais características da carga fracionada são:
Esse tipo de transporte é muito comum em operações de logística e distribuição de pequenas quantidades de mercadorias, sendo especialmente utilizado por empresas de e-commerce, varejo e indústrias, que enviam volumes menores de produtos.
A carga lotação ou carga completa caracteriza-se pelo transporte em que o caminhão é totalmente ocupado por mercadorias de um único cliente, com um único destino.
Ao contrário das cargas fracionadas, onde o frete é compartilhado entre vários clientes, a carga lotação oferece um frete exclusivo, sendo mais indicada para grandes volumes de mercadoria que justificam o uso do caminhão inteiro.
Nesse modelo, o cliente paga integralmente pelo transporte, que é realizado sem paradas intermediárias.
A Resolução 5.862 da ANTT, determina que o CIOT deve ser gerado sempre que houver contratação de um TAC (Transportador Autônomo de Cargas) ou TAC equiparado para realizar o transporte rodoviário de cargas.
No caso da carga fracionada, é comum que uma transportadora consolide as mercadorias de diferentes embarcadores e contrate diretamente um TAC. Nessa situação, a responsabilidade pela emissão do CIOT é da transportadora, que está contratando e pagando o autônomo.
Os demais contratantes não precisam emitir o CIOT, desde que não estejam contratando o TAC diretamente, mas sim a transportadora.
Agora, se cada contratante optar por contratar o TAC por conta própria, aí sim, cada um será responsável por emitir seu próprio CIOT.
Vale destacar que a numeração do CIOT é única para cada contrato de frete e deve ser registrada no Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, o DAMDFe, conforme exigido pela ANTT.
Em resumo, quem contrata e paga o TAC é quem deve gerar o CIOT, seja transportadora ou embarcador.
O CIOT deve ser gerado por meio de uma Instituição de Pagamento de Frete Eletrônico (IPEF), como a efrete, autorizada pela ANTT.
A IPEF é responsável por gerar CIOT, assim como pelo gerenciamento do pagamento do frete aos transportadores e motoristas contratados.
Com a efrete, esse processo se torna bem simplificado: a transportadora realiza a geração do CIOT, insere os valores do frete a serem pagos ao transportador, e o motorista contratado recebe automaticamente o valor do frete, garantindo agilidade e transparência na operação.
Sim, a não emissão do CIOT em operações com contratação de TAC ou TAC equiparado, tanto em carga fracionada quanto em carga lotação, pode resultar em multas e penalidades.
Caso um caminhoneiro seja parado em uma fiscalização e não tenha o CIOT, a falta desse documento pode resultar em multa, que varia de R$ 550 a R$ 10.500, sendo cobrada tanto do condutor quanto do contratante. Além disso, o RNTRC pode ser cancelado em caso de descumprimento.
Vale ressaltar, ainda, que a resolução proíbe a utilização de Carta-Frete ou qualquer outro meio de pagamento que não esteja de acordo com as podendo resultar em outras penalidades.
Estar em conformidade com a exigência do CIOT vai além de evitar multas. São diversos benefícios que vão melhorar a gestão do seu transporte, como:
Na prática, esses benefícios contribuem para uma operação mais organizada, eficiente e segura, além de fortalecer a relação de confiança entre todos os envolvidos.
Com o PEF da efrete, você conta com um sistema completo que oferece soluções financeiras integradas para sua operação, proporcionando mais eficiência e praticidade na hora de emitir o CIOT, gerenciar pagamentos e remunerar motoristas autônomos de forma segura e simplificada.
Além disso, nossa plataforma garante que seu negócio esteja sempre em conformidade com a legislação, evitando problemas com fiscalização e proporcionando mais tranquilidade para o seu dia a dia.
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Confira as atualizações que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e o Governo Federal anunciaram sobre o cumprimento do piso mínimo de frete.
Facebook Linkedin-in Youtube Instagram O agronegócio é um dos grandes motores da economia brasileira e também um dos principais impulsionadores do transporte rodoviário de cargas.
Se você está envolvido com transporte rodoviário de cargas e contrata terceiros, é provável que já tenha ouvido falar do CIOT. Mas você compreende realmente
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