Alerta regulatório: fiscalização do piso mínimo de frete deve ficar mais rigorosa
Confira as atualizações que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e o Governo Federal anunciaram sobre o cumprimento do piso mínimo de frete.
Desde 2018, o piso mínimo de frete se tornou obrigatório, passando a ser um dos temas mais importantes para quem trabalha com transporte rodoviário de cargas no Brasil.
Criado após a greve dos caminhoneiros daquele ano, o objetivo do piso é garantir uma remuneração justa aos transportadores. Mas, por seguir regras específicas, ele ainda gera muitas dúvidas, principalmente em casos de carga fracionada.
Se você atua com frete fracionado ou contrata autônomos, entender essas obrigações é essencial para evitar multas e manter sua operação dentro da lei. Neste artigo, vamos te explicar tudo.
O piso mínimo de frete é uma tabela com valores mínimos obrigatórios que devem ser pagos pelo serviço de transporte rodoviário de cargas.
Ela é definida pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e foi criada pela Lei nº 13.703/2018 para garantir uma remuneração justa ao transportador.
Essa tabela é atualizada periodicamente e leva em conta fatores como:
A última atualização foi divulgada em julho de 2025, com reajustes baseados no IPCA acumulado e no preço médio do diesel S10.
Todos os contratantes do serviço de transporte rodoviário de cargas no território nacional, incluindo embarcadores e empresas intermediárias, como transportadoras e operadoras logísticas, estão sujeitos ao estabelecido na Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC).
Confira alguns trechos da Lei nº 13.703/2018:
“Art. 4º O transporte rodoviário de cargas, em âmbito nacional, deverá ter seu frete remunerado em patamar igual ou superior aos pisos mínimos de frete fixados com base nesta Lei.”
Já o Art. 7º estabelece que toda operação de transporte rodoviário de cargas deve ser acompanhada de documento contratual contendo informações do contratante, contratado, carga, origem, destino, forma de pagamento, valor do frete pago ao contratado e subcontratado (se houver), e o piso mínimo de frete aplicável.
A resolução nº 5.867 2020, que estabelece as regras gerais referentes aos pisos mínimos, não especifica ressalva ou menção específica em relação à carga fracionada.
Para calcular o valor mínimo que pode ser cobrado por uma viagem, é preciso seguir um o passo a passo:
Se é carga geral, perigosa, granel, frigorificada, entre outras. Essa classificação influencia nos valores da tabela da ANTT.
Caminhões com mais eixos geralmente têm custos maiores, então os valores do piso mínimo também mudam conforme isso.
Existem alguns valores que precisam ser usados no cálculo:
Esses valores você encontra nas tabelas da ANTT, que variam conforme o tipo de operação (com ou sem implemento, alto desempenho, etc.).
Isso influencia diretamente no valor total, pois o CCD é multiplicado pelos quilômetros rodados.
(Distância x CCD) + CC
Importante: a Resolução nº 5.867/2020 não inclui pedágio, tributos ou despesas administrativas dentro desse cálculo do piso mínimo.
Ele deve ser calculado considerando apenas os custos operacionais diretos do transporte, como:
Pedágio, combustível, tributos e despesas administrativas são considerados custos adicionais e, por isso, devem ser cobrados separadamente, não integrando a base de cálculo do valor mínimo estabelecido pela ANTT.
Desde 2 de janeiro de 2025, está em vigor a Resolução nº 6.059 da ANTT, que atualiza os coeficientes do piso mínimo.
A norma considera infração administrativa não declarar o valor do frete, declarar valor igual a zero ou informar um valor abaixo do piso mínimo nos documentos fiscais.
Em qualquer uma dessas situações, o contratante está sujeito a uma multa de R$ 550,00 por ocorrência.
Por isso, é indispensável tanto embarcadores quanto empresas que contratam frete estejam atentos aos valores atualizados pela ANTT e preencham corretamente os dados no CIOT e nos documentos de transporte, evitando prejuízos e mantendo a operação dentro da lei.
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Confira as atualizações que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e o Governo Federal anunciaram sobre o cumprimento do piso mínimo de frete.
Facebook Linkedin-in Youtube Instagram O agronegócio é um dos grandes motores da economia brasileira e também um dos principais impulsionadores do transporte rodoviário de cargas.
Se você está envolvido com transporte rodoviário de cargas e contrata terceiros, é provável que já tenha ouvido falar do CIOT. Mas você compreende realmente
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