Piso mínimo de frete: obrigações e regras em situações como carga fracionada

caminhão na estrada

Desde 2018, o piso mínimo de frete se tornou obrigatório, passando a ser um dos temas mais importantes para quem trabalha com transporte rodoviário de cargas no Brasil. 

Criado após a greve dos caminhoneiros daquele ano, o objetivo do piso é garantir uma remuneração justa aos transportadores. Mas, por seguir regras específicas, ele ainda gera muitas dúvidas, principalmente em casos de carga fracionada. 

Se você atua com frete fracionado ou contrata autônomos, entender essas obrigações é essencial para evitar multas e manter sua operação dentro da lei. Neste artigo, vamos te explicar tudo.  

O que é o piso mínimo de frete? 

O piso mínimo de frete é uma tabela com valores mínimos obrigatórios que devem ser pagos pelo serviço de transporte rodoviário de cargas.  

Ela é definida pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e foi criada pela Lei nº 13.703/2018 para garantir uma remuneração justa ao transportador.  

Essa tabela é atualizada periodicamente e leva em conta fatores como: 

  • Tipo de carga (granel, perigosa, frigorificada, etc.); 
  • Distância do percurso; 
  • Tipo de veículo e eixos; 
  • Preço do diesel. 

A última atualização foi divulgada em julho de 2025, com reajustes baseados no IPCA acumulado e no preço médio do diesel S10. 

Quem é obrigado a seguir a tabela do frete mínimo? 

Todos os contratantes do serviço de transporte rodoviário de cargas no território nacional, incluindo embarcadores e empresas intermediárias, como transportadoras e operadoras logísticas, estão sujeitos ao estabelecido na Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC). 

Confira alguns trechos da Lei nº 13.703/2018: 

“Art. 4º O transporte rodoviário de cargas, em âmbito nacional, deverá ter seu frete remunerado em patamar igual ou superior aos pisos mínimos de frete fixados com base nesta Lei.” 

Já o Art. 7º estabelece que toda operação de transporte rodoviário de cargas deve ser acompanhada de documento contratual contendo informações do contratante, contratado, carga, origem, destino, forma de pagamento, valor do frete pago ao contratado e subcontratado (se houver), e o piso mínimo de frete aplicável. 

Existem restrições quanto ao piso mínimo de frete na carga fracionada? 

A resolução nº 5.867 2020, que estabelece as regras gerais referentes aos pisos mínimos, não especifica ressalva ou menção específica em relação à carga fracionada. 

Tenha um meio de pagamento habilitado pela ANTT para a emissão do CIOT.
Resolução nº 3.956/2012

E como funciona o cálculo do piso mínimo?  

Para calcular o valor mínimo que pode ser cobrado por uma viagem, é preciso seguir um o passo a passo: 

Classifique o tipo de carga 

Se é carga geral, perigosa, granel, frigorificada, entre outras. Essa classificação influencia nos valores da tabela da ANTT. 

Verifique a quantidade de eixos do caminhão 

Caminhões com mais eixos geralmente têm custos maiores, então os valores do piso mínimo também mudam conforme isso. 

Consulte os coeficientes CCD e CC 

Existem alguns valores que precisam ser usados no cálculo: 

  • CCD: custo por quilômetro rodado 
  • CC: custo fixo para carga e descarga 

 

Esses valores você encontra nas tabelas da ANTT, que variam conforme o tipo de operação (com ou sem implemento, alto desempenho, etc.). 

Calcule a distância da rota 

Isso influencia diretamente no valor total, pois o CCD é multiplicado pelos quilômetros rodados. 

Aplique a fórmula do piso mínimo 

(Distância x CCD) + CC 

Importante: a Resolução nº 5.867/2020 não inclui pedágio, tributos ou despesas administrativas dentro desse cálculo do piso mínimo.  

Ele deve ser calculado considerando apenas os custos operacionais diretos do transporte, como: 

  • Manutenção, 
  • Pneus, 
  • Depreciação do veículo, 
  • Remuneração do motorista (quando aplicável). 

Pedágio, combustível, tributos e despesas administrativas são considerados custos adicionais e, por isso, devem ser cobrados separadamente, não integrando a base de cálculo do valor mínimo estabelecido pela ANTT. 

Quais são as consequências de pagar frete abaixo do piso mínimo? 

Desde 2 de janeiro de 2025, está em vigor a Resolução nº 6.059 da ANTT, que atualiza os coeficientes do piso mínimo. 

A norma considera infração administrativa não declarar o valor do frete, declarar valor igual a zero ou informar um valor abaixo do piso mínimo nos documentos fiscais.  

Em qualquer uma dessas situações, o contratante está sujeito a uma multa de R$ 550,00 por ocorrência.  

Por isso, é indispensável tanto embarcadores quanto empresas que contratam frete estejam atentos aos valores atualizados pela ANTT e preencham corretamente os dados no CIOT e nos documentos de transporte, evitando prejuízos e mantendo a operação dentro da lei. 

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