Saiba tudo sobre o PEF: Pagamento Eletrônico de Frete

Blog - 026 - Tudo sobre o PEF

Todas as empresas que atuam no setor logístico precisam dominar os processos e ter conhecimento de todos os documentos necessários para que a operação não tenha nenhum tipo de problema ou prejuízo.

O pagamento eletrônico de frete é um dos principais documentos que precisam ser gerados para que a operação de frete siga as diretrizes da lei, não emiti-lo pode acarretar em penalidades significativas.

O que é Pagamento Eletrônico de Frete?

O pagamento eletrônico de frete (PEF) é um documento de valor monetário que foi instituído pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) através da Resolução 3658/11 como uma forma moderna de pagar fretes para transportadores autônomos e equiparados. O PEF surgiu para substituir as formas de pagamentos inadequados, como a carta frete, além de garantir segurança tanto para o contratado quanto para o contratante diante de uma negociação para contratação de frete.

Como deve ser feito o pagamento de frete?

O pagamento de frete foi instituído na Lei 11.442, no artigo 5º  com o objetivo de garantir que o motoristas autônomo receba de forma correta o pagamentos por seus serviços, incluindo despesas como locomoção, abastecimento e vale-pedágio. Dessa forma, os pagamentos de frete devem ser feitos por meio de crédito em poupança, conta corrente ou outro meio de pagamento regularizado pela ANTT.

Como utilizar o PEF?

Para utilizar o pagamento eletrônico de frete é necessário que você contrate uma instituição de pagamento homologada pela ANTT, as chamadas IPEFs. Você pode consultar a lista de administradoras credenciadas na página da ANTT.

Ao contratar o serviço de transporte, a empresa deve emitir o CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte). Esse documento é obrigatório para todas as operações de transporte rodoviário de cargas realizadas por transportadores autônomos ou equiparados.

A negociação do valor desse frete deve ser feita entre a empresa contratante e o transportador autônomo, dessa forma o motorista realiza o transporte do frete e a empresa liquida o serviço por meio da forma de pagamento que o contratado escolher: via transferência bancária, pix ou por meio de saque, que pode ser feito com um cartão em caixas eletrônicos em estabelecimentos credenciadas com a IPEF. Assim a instituição financeira gerencia os comprovantes de pagamento que servem como documento fiscal da operação e comprovante de rendimentos ao profissional

Tenha um meio de pagamento habilitada pela ANTT para a emissão do CIOT.

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PEF é obrigatório?

O pagamento eletrônico de frete é obrigatório para todas as operações de transporte rodoviário de carga com a contratação de motoristas autônomos. Não utiliza-lo como meio para realizar os pagamentos de frete, é considerado ilegal, assim como a utilização de carta-frete, essas e outras exigências legais estão descritas na Lei 11.442.

“Art. 5º – A. O pagamento do frete do transporte rodoviário de cargas ao Transportador Autônomo de Cargas – TAC deverá ser efetuado por meio de crédito em conta de depósitos mantida em instituição bancária ou por outro meio de pagamento regulamentado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT.

§ 6º É vedado o pagamento do frete por qualquer outro meio ou forma diverso do previsto no caput deste artigo ou em seu regulamento”.

Multas e penalidades

Não utilizar o PEF como meio correto para realizar os pagamentos pode resultar em sérias consequências, tanto para o contratante quanto para o contratador. Para as empresas, a multa pode chegar a 50% do valor total de cada frete pago de forma ilegal. Já para o motorista autônomo, por ter concordado com a forma de pagamento ilegal, a multa é de R$ 550, além de correr o risco de ter o RNTRC (Registro Nacional de Transportes Rodoviários de carga) cancelado.

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Benefícios de utilizar o Pagamento eletrônico de frete

Além da necessidade de saber sobre a obrigatoriedade do PEF, é importante entender os benefícios que ele pode trazer tanto para a empresa quanto para os motoristas.

Para os contratantes (empresas):

• ︎Maior segurança: O PEF reduz o risco de fraudes e garante a rastreabilidade dos pagamentos.

Mais agilidade: Os pagamentos são realizados eletronicamente, o que elimina a necessidade de lidar com dinheiro em espécie e cheques.

Menos burocracia: O processo de pagamento é simplificado, com menos papelada e custos administrativos.

Melhor controle financeiro: É possível ter um controle mais preciso dos custos com frete e acompanhar o histórico de pagamentos.

Conformidade legal: O PEF garante a conformidade com as leis e normas da ANTT.

Para os transportadores (autônomos e equiparados):

• ︎Maior segurança: O PEF garante o recebimento do frete em conta bancária, evitando o risco de perda ou roubo de dinheiro.

• ︎Mais agilidade: Os pagamentos são realizados mais rapidamente, sem a necessidade de esperar pela compensação de cheques.

• ︎Menos burocracia: O processo de recebimento do frete é simplificado, com menos custos administrativos.

• ︎Melhor controle financeiro: É possível ter um controle mais preciso dos rendimentos com frete e acompanhar o histórico de pagamentos.

• ︎Formalização da atividade: O PEF contribui para a formalização da atividade do transportador autônomo.

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Informações importantes

Para gerar o CIOT com Chave de acesso GRATUITO é necessário:

Possuir uma Chave de acesso credenciado em seu computador;

Utilizar um navegador que o comporte a Chave de Acesso. É recomendável o uso do Google Chrome.

Caso não tenha o certificado, consulte os padrões aceitos na Receita. (Clique aqui)
Item 3.1.12 sobre detalhes esperados na CN.

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