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ANTT publica nova resolução do Vale-Pedágio Obrigatório

ANTT Vale Pedágio Obrigatório

Na sexta-feira, dia 4 de agosto, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), publicou no Diário Oficial da União uma nova resolução que estabelece novas normas de procedimentos para a utilização do vale-pedágio obrigatório (VPO) e habilitação das empresas fornecedoras. Confira as mudanças!

Compreendendo o Vale-Pedágio Obrigatório (VPO)

VPO é a sigla para Vale-Pedágio Obrigatório. Trata-se de um benefício instituído pela lei 10.209/01, que tem como objetivo garantir que os motoristas de transporte de cargas não sejam responsáveis pelo pagamento de pedágios nas rodovias brasileiras concedidas à iniciativa privada.

Tenha um meio de pagamento habilitada pela ANTT para a emissão do CIOT.

Alterações Promovidas pela Nova Resolução

A nova resolução trouxe mudanças significativas em três pontos: FVPO, Concessionárias e Vigência.  

As instituições habilitadas pela ANTT para emissão do VPO ganharam destaque na nova resolução com a sigla FVPO, abreviação para Fornecedora de Vale Pedágio Obrigatório. 

Outra novidade é para as concessionárias, que precisam atualizar as informações recebidas das FVPO referente à liberação de passagem no sistema de arrecadação eletrônicas de pedágio em até 30 minutos. 

Segundo o artigo de número 30, fica revogada a Resolução ANTT nº 2.885, de 09 de setembro de 2008. E o artigo de número 31 comunica que a Resolução de nº 6.024 entra em vigor dia 1º de setembro de 2023. 

Novidade apresentada, adição da nomenclatura Freeflow

Ainda em fase de testes, o sistema de livre passagem, agora é apresentado como: Free Flow.

A modalidade de cobrança de tarifas pelo uso de vias sem necessidade de praças de pedágio, por meio da identificação automática de veículos. Que por enquanto é uma modalidade alternativa.

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