Alerta regulatório: fiscalização do piso mínimo de frete deve ficar mais rigorosa
Confira as atualizações que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e o Governo Federal anunciaram sobre o cumprimento do piso mínimo de frete.
Na sexta-feira, dia 4 de agosto, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), publicou no Diário Oficial da União uma nova resolução que estabelece novas normas de procedimentos para a utilização do vale-pedágio obrigatório (VPO) e habilitação das empresas fornecedoras. Confira as mudanças!
VPO é a sigla para Vale-Pedágio Obrigatório. Trata-se de um benefício instituído pela lei 10.209/01, que tem como objetivo garantir que os motoristas de transporte de cargas não sejam responsáveis pelo pagamento de pedágios nas rodovias brasileiras concedidas à iniciativa privada.
A nova resolução trouxe mudanças significativas em três pontos: FVPO, Concessionárias e Vigência.
As instituições habilitadas pela ANTT para emissão do VPO ganharam destaque na nova resolução com a sigla FVPO, abreviação para Fornecedora de Vale Pedágio Obrigatório.
Outra novidade é para as concessionárias, que precisam atualizar as informações recebidas das FVPO referente à liberação de passagem no sistema de arrecadação eletrônicas de pedágio em até 30 minutos.
Segundo o artigo de número 30, fica revogada a Resolução ANTT nº 2.885, de 09 de setembro de 2008. E o artigo de número 31 comunica que a Resolução de nº 6.024 entra em vigor dia 1º de setembro de 2023.
Ainda em fase de testes, o sistema de livre passagem, agora é apresentado como: Free Flow.
A modalidade de cobrança de tarifas pelo uso de vias sem necessidade de praças de pedágio, por meio da identificação automática de veículos. Que por enquanto é uma modalidade alternativa.
Confira as atualizações que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e o Governo Federal anunciaram sobre o cumprimento do piso mínimo de frete.
Facebook Linkedin-in Youtube Instagram O agronegócio é um dos grandes motores da economia brasileira e também um dos principais impulsionadores do transporte rodoviário de cargas.
Se você está envolvido com transporte rodoviário de cargas e contrata terceiros, é provável que já tenha ouvido falar do CIOT. Mas você compreende realmente
Av. Coronel Marcos Konder, 1207 Centro | Itajaí SC 88301-902
NSTECH IP INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
01.648.418/0001-72
Autorizada pelo Banco Central do Brasil como emissor de moeda eletrônica
• Possuir uma Chave de acesso credenciado em seu computador;
• Utilizar um navegador que o comporte a Chave de Acesso. É recomendável o uso do Google Chrome.
Caso não tenha o certificado, consulte os padrões aceitos na Receita. (Clique aqui)
Item 3.1.12 sobre detalhes esperados na CN.
Caso não possua certificado válido, entrar em contato através do departamento de suporte, para que possamos providenciar emissão gratuita.