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A emissão do CIOT é obrigatória para empresas de transporte rodoviário de cargas no Brasil, assim a ANTT consegue fiscalizar os serviços de frete realizados, já que a carta frete não possuí registro fiscal. Não o emitir pode acarretar penalidades, incluindo multas que podem chegar até R$ 10.500, além da apreensão do veículo.
O CIOT é o código identificador da operação de transporte, um documento indispensável que substitui a carta frete, e deve ser emitido sempre que ocorre a contratação de um TAC (Transportador Autônomo de Cargas), a numeração única gerada deve constar no Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de documentos fiscais (DAMFe) que o motorista leva durante a viagem.
Av. Coronel Marcos Konder, 1207 Centro | Itajaí SC 88301-902
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• Possuir uma Chave de acesso credenciado em seu computador;
• Utilizar um navegador que o comporte a Chave de Acesso. É recomendável o uso do Google Chrome.
Caso não tenha o certificado, consulte os padrões aceitos na Receita. (Clique aqui)
Item 3.1.12 sobre detalhes esperados na CN.
Caso não possua certificado válido, entrar em contato através do departamento de suporte, para que possamos providenciar emissão gratuita.