Principais áreas da logística para otimizar sua operação
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Se você está envolvido com transporte rodoviário de cargas e contrata terceiros, é provável que já tenha ouvido falar do CIOT. Mas você compreende realmente o que o CIOT representa e por que é essencial para o seu empreendimento?
O CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) é um registro eletrônico obrigatório do pagamento de frete, que deve ser emitido pelo contratante do transporte para cada operação de transporte rodoviário de cargas conduzida por um transportador autônomo ou empresa transportadora.
Regulamentado pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), esse documento é fundamental para garantir a transparência e a segurança nos pagamentos relacionados às operações de transporte.
O CIOT deve ser emitido por empresas de transporte que contratam um transportador autônomo para realizar o frete. Sua emissão é obrigatória quando o contratado é um TAC (Transportador Autônomo de Cargas) ou um TAC equiparado. Este último compreende empresas com até 3 veículos ou operações de Transporte de Cargas.
A emissão desse documento é responsabilidade do contratante do serviço de transporte, ou seja, da empresa que solicita a realização do transporte de cargas. Essa identificação por meio do código é obrigatória desde 2012, de acordo com a resolução ANTT nº 3.658.
A emissão ocorre por meio de uma Instituição de Pagamento de Frete Eletrônico (IPEF), autorizada pela ANTT, responsável pela geração do CIOT e pelo gerenciamento do pagamento do frete aos terceiros contratados. No caso da efrete, esse processo é simplificado. A transportadora gera o CIOT, insere os valores de pagamento para o contratado e o motorista contratado obtém automaticamente o valor do frete.
Para facilitar o transporte de carga a ANTT elaborou duas formas de emissão de CIOT, sendo elas: Padrão e Agregado
Tem como característica ser emitido para uma única viagem de frete, onde ao finalizar a operação, o documento é encerrado. Caso ele não seja, o encerramento ocorrerá automaticamente em 90 dias.
O CIOT agregado disponibiliza ao contratado uma relação de serviço exclusiva com o contratante, já que nessa modalidade a duração do documento é de 30 dias, e oportuniza o contratado a executar quantas viagens desejar. Lembrando que o contratado nesse caso deve seguir um regime de exclusividade.
É crucial lembrar que a não emissão do documento pode acarretar multas para a transportadora ou contratante. As penalidades podem chegar a 50% do valor de cada viagem não regulamentada, com um mínimo de R$ 500,00 e um máximo de R$ 10.500,00. Portanto, é imperativo que as empresas de transporte rodoviário estejam atentas à obrigatoriedade do registro e garantam sua emissão em todas as operações realizadas.
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