Se você já usa um TMS (Sistema de Gestão de Transporte) e não quer ter retrabalhos, outra forma de realizar a emissão do CIOT é integrando o seu sistema a uma gerenciadora de pagamentos, como a efrete.
A grande vantagem dessa integração é que as informações dos documentos fiscais (como CT-e e MDF-e) são automaticamente aproveitadas. Assim, você envia os dados direto para a administradora de pagamentos, sem precisar preencher tudo novamente.
Aqui na efrete, nós simplificamos essa conexão com o seu TMS. Dessa forma, sua transportadora ganha em agilidade, segurança e produtividade.
É permitido aplicar descontos no pagamento do CIOT?
A Resolução ANTT nº 5.862/2019, determina que contratantes e subcontratantes não podem aplicar deságios ou descontos sobre o valor total do frete contratado. Essa ação, inclusive, é cabível de multa.
Obrigações do contratante e riscos de multa por falta do CIOT
A Resolução ANTT nº 5.862/2019 lista várias obrigações para quem contrata serviços de transporte com TAC ou TAC equiparado.
Se essas regras não forem cumpridas, o contratante (ou subcontratante) fica sujeito a multas pesadas.
Veja, abaixo, os principais pontos que podem gerar penalidades:
Não cadastrar a Operação de Transporte ou o CIOT no MDF-e: multa de R$ 550,00 até R$ 5.000,00 por ocorrência.
Gerar CIOT com informações erradas ou divergentes da contratação real: multa de 100% do valor do piso mínimo de frete aplicável, limitada entre R$ 550,00 e R$ 10.500,00.
Pagar o frete de forma irregular (fora da IPEF ou com desconto não permitido): multa de 50% a 100% do valor do frete, também limitada entre R$ 550,00 e R$ 10.500,00.
Aplicar qualquer deságio ou cobrar taxas indevidas: multa de 100% do valor do frete (mínimo de R$ 550,00 e máximo de R$ 10.500,00).
Desviar o pagamento do frete para terceiros: multa de 100% do valor do frete, com os mesmos limites.
Deixar de respeitar a escolha do meio de pagamento feita pelo transportador: multa de 50% do valor do frete (mínimo R$ 550,00 e máximo R$ 10.500,00).
Na prática, qualquer falha no cadastro, na emissão do CIOT ou no pagamento do frete pode virar multa alta e comprometer a regularidade da sua transportadora junto à ANTT.