Alerta regulatório: fiscalização do piso mínimo de frete deve ficar mais rigorosa
Confira as atualizações que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e o Governo Federal anunciaram sobre o cumprimento do piso mínimo de frete.
O CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) é um registro eletrônico obrigatório no transporte rodoviário de cargas sempre que há a contratação de terceiros.
Apesar de ser uma exigência da ANTT, ele ainda gera muitas dúvidas no dia a dia das operações.
Afinal, quando o CIOT deve ser emitido? Quem é o responsável pela emissão? E quais são as multas para quem não cumpre essa obrigação?
Neste guia atualizado de 2025, você vai entender todas as regras atuais sobre o CIOT, os tipos existentes e como realizar a emissão de forma simples e segura com a efrete. Continue e saiba mais!
O CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) é um registro eletrônico obrigatório, instituído pela Resolução nº 3.658 da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) em 2011, para controlar o pagamento de fretes a Transportadores Autônomos de Cargas (TAC) e ao TAC Equiparado, que corresponde a empresas com até três veículos cadastrados no RNTRC.
Ele veio para substituir uma forma de pagamento bastante injusta, a famosa carta frete. Por isso, tem como principal objetivo garantir transparência, segurança e legalidade nos pagamentos de frete, prevenindo fraudes e eliminando práticas de pagamento “por fora”.
Existem dois tipos de CIOT regulamentados pela ANTT:
O CIOT Padrão é usado em transportes avulsos, quando o frete é contratado apenas para uma viagem específica. Ele tem validade de até 90 dias e é encerrado automaticamente, mesmo que a empresa não faça o fechamento manual.
Para gerar esse tipo de CIOT, é preciso informar todos os detalhes da operação: origem, destino, veículo, motorista e valor do frete.
Por ser bastante simples e direto, o CIOT Padrão é o modelo mais comum no dia a dia das transportadoras que contratam autônomos para serviços pontuais.
Já o CIOT Agregado é utilizado quando o TAC trabalha em regime de exclusividade para uma única empresa de transporte. Na prática, ele funciona como um contrato temporário entre o motorista e a transportadora.
Esse tipo de CIOT tem validade de 30 dias e, diferente do Padrão, não é encerrado automaticamente; ao final do período, é necessário solicitar o cancelamento.
Durante esses 30 dias, o transportador pode realizar quantas viagens forem necessárias, desde que todas sejam para a mesma empresa contratante.
Por isso, é o modelo mais indicado quando existe um vínculo contínuo entre a transportadora e o TAC.
Conforme legislação da ANTT, o responsável pela emissão do CIOT é sempre quem contrata o serviço de transporte rodoviário de cargas com um TAC ou TAC equiparado ou cooperativas.
Isso significa que tanto os embarcadores quanto as empresas de transporte que contratarem um autônomo precisam gerar esse código.
A chamada “Lei do CIOT para Todos” surgiu em 2019, quando a ANTT publicou a Resolução nº 5.862/2019, trazendo a previsão de que todo contratante de transporte rodoviário de cargas deveria emitir CIOT, inclusive em casos em que o frete fosse pago a empresas de transporte (ETC).
Porém, essa regra nunca chegou a entrar efetivamente em vigor. Antes de ser aplicada de fato, acabou suspensa e depois revogada pela própria ANTT.
A carta-frete era um papel emitido pela transportadora ou embarcador para pagar o caminhoneiro, geralmente com a obrigação de gastar o valor em determinados postos de combustível ou serviços.
O problema é que esse sistema trazia vários problemas, pois não garantia transparência nos pagamentos, prejudicava o motorista, que acabava recebendo menos do que o valor real do frete e favorecia fraudes e sonegação fiscal, já que parte do pagamento não era registrado.
Por causa disso, a Lei nº 11.442/2007 e a Resolução ANTT nº 3.658/2011 proibiram expressamente o uso da carta-frete, tornando sua prática ilegal.
O pagamento do frete deve ser realizado sempre por meio eletrônico: via transferência bancária (do titular ou cônjuge, companheira(o) ou parente em linha reta ou colateral até o segundo grau), pix ou por meio de saque em redes credenciadas.
Assim, a instituição financeira gerencia os comprovantes de pagamento que servem como documento fiscal da operação e comprovante de rendimentos ao profissional.
Para emitir corretamente o CIOT, devem ser informados:
A emissão do CIOT é feita sempre por meio de uma Instituição de Pagamento de Frete Eletrônico (IPEF) homologada pela ANTT, como a efrete.
Basicamente, o processo pode ser feito de duas formas:
Se você já usa um TMS (Sistema de Gestão de Transporte) e não quer ter retrabalhos, outra forma de realizar a emissão do CIOT é integrando o seu sistema a uma gerenciadora de pagamentos, como a efrete.
A grande vantagem dessa integração é que as informações dos documentos fiscais (como CT-e e MDF-e) são automaticamente aproveitadas. Assim, você envia os dados direto para a administradora de pagamentos, sem precisar preencher tudo novamente.
Aqui na efrete, nós simplificamos essa conexão com o seu TMS. Dessa forma, sua transportadora ganha em agilidade, segurança e produtividade.
A Resolução ANTT nº 5.862/2019, determina que contratantes e subcontratantes não podem aplicar deságios ou descontos sobre o valor total do frete contratado. Essa ação, inclusive, é cabível de multa.
A Resolução ANTT nº 5.862/2019 lista várias obrigações para quem contrata serviços de transporte com TAC ou TAC equiparado.
Se essas regras não forem cumpridas, o contratante (ou subcontratante) fica sujeito a multas pesadas.
Veja, abaixo, os principais pontos que podem gerar penalidades:
Não cadastrar a Operação de Transporte ou o CIOT no MDF-e: multa de R$ 550,00 até R$ 5.000,00 por ocorrência.
Gerar CIOT com informações erradas ou divergentes da contratação real: multa de 100% do valor do piso mínimo de frete aplicável, limitada entre R$ 550,00 e R$ 10.500,00.
Pagar o frete de forma irregular (fora da IPEF ou com desconto não permitido): multa de 50% a 100% do valor do frete, também limitada entre R$ 550,00 e R$ 10.500,00.
Aplicar qualquer deságio ou cobrar taxas indevidas: multa de 100% do valor do frete (mínimo de R$ 550,00 e máximo de R$ 10.500,00).
Desviar o pagamento do frete para terceiros: multa de 100% do valor do frete, com os mesmos limites.
Deixar de respeitar a escolha do meio de pagamento feita pelo transportador: multa de 50% do valor do frete (mínimo R$ 550,00 e máximo R$ 10.500,00).
Na prática, qualquer falha no cadastro, na emissão do CIOT ou no pagamento do frete pode virar multa alta e comprometer a regularidade da sua transportadora junto à ANTT.
Com o PEF da efrete, sua transportadora tem em mãos um sistema completo para emitir o CIOT, gerenciar fretes e realizar pagamentos a motoristas autônomos de forma simples, rápida e segura.
Além de evitar multas da ANTT, você ganha mais eficiência financeira, transparência nas operações e tranquilidade para focar no crescimento do seu negócio.
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Confira as atualizações que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e o Governo Federal anunciaram sobre o cumprimento do piso mínimo de frete.
Facebook Linkedin-in Youtube Instagram O agronegócio é um dos grandes motores da economia brasileira e também um dos principais impulsionadores do transporte rodoviário de cargas.
Se você está envolvido com transporte rodoviário de cargas e contrata terceiros, é provável que já tenha ouvido falar do CIOT. Mas você compreende realmente
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