O contratante escolhe como irá realizar o pagamento do PEF para efrete (Pagamento Eletrônico de Frete)
Gera o CIOT para o transporte da carga.
Seja em nossa rede credenciada, Conta Digital efrete ou via depósito bancário.
O motorista deixa em uma de nossas redes credenciadas o documento para ser enviado a transportadora (contratante)
Oferecemos a possibilidade do contratado operar sem utilizar cartões (eliminando o custo da compra de cartões).
Total controle via internet, por webservice ou através do nosso sistema via site.
Facilidade na coleta, organização e envio de documentos comprobatórios das liquidações de frete.
Ajudamos o planeta com operações que não precisam de produção de plástico. Contribuindo com o ESG da sua empresa.
Contamos com mais de +2.500 pontos de Rede Credenciada espalhadas pelo país, facilitando a utilização dos motoristas.
É a forma estabelecida pela ANTT para o contratante realizar o pagamento do frete a um terceiro. Por meio de uma IPEF (Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete), o pagamento eletrônico de frete passou a ser mais seguro e eficiente tanto para o contratante, quanto para o contratado.
A efrete oferece soluções que trazem mais do que benefícios financeiros. Proporcionamos segurança, transparência e agilidade na sua operação logística.
O contratado pode receber o valor do frete em um dos + de 2.500 credenciados que temos espalhados pelo Brasil. Também oferecemos a nossa conta digital efrete 100% gratuita, onde o motorista pode solicitar depósito para ela. Ou ainda, ele pode solicitar depósito em qualquer outra instituição bancária.
Aqui na efrete temos o orgulho de dizer que somos uma empresa de pessoas para pessoas, por isso, mantemos um padrão de atendimento, feito por pessoas, disponíveis 24h para lhe ajudar. Você pode ligar no telefone (47) 3514.3818 ou abrir um chamado via sistema.
A emissão do CIOT é uma exigência da ANTT e não cumprir pode gerar penalidades. Uma das consequências é a geração de uma multa que varia entre R$ 550 a R$ 10.500, de acordo com Art. 29, a, da Resolução nº 3.658/2011.
Av. Coronel Marcos Konder, 1207 Centro | Itajaí SC 88301-902
IPC Instituição de Pagamento S.A 01.648.418/0001-72