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Quem trabalha no ramo de transporte provavelmente já ouviu falar da famosa Carta Frete e das desvantagens que ela oferece, como comprometer o negócio perante a lei. No entanto, se ainda há dúvidas sobre esse assunto, este artigo traz todas as informações necessárias para evitar práticas ilegais relacionadas à carta frete.
A carta frete é uma espécie de “vale” sem vínculo empregatício, utilizada há mais de 60 anos entre embarcadores e transportadores, e principalmente motoristas autônomos. A prática envolve trocas por produtos e serviços em estabelecimentos parceiros do embarcador.
Tecnicamente, a carta frete funciona como uma nota promissória para efetuar os pagamentos de frete e ajudar nos gastos do motorista durante a viagem.
No entanto, com a chegada da tecnologia, percebeu-se que a carta frete já não era tão eficiente e tinha suas falhas, passando a ser considerada uma prática ilegal.
Os embarcadores preenchem um formulário com parte do valor do frete e o nome da empresa. Geralmente, é destacada na carta frete apenas metade do valor combinado entre eles.
Os caminhoneiros são então obrigados a se dirigir a um posto específico conveniado com o contratante e apresentar o formulário para fazer a troca do saldo em serviços pré-estabelecidos pelo posto. O restante do pagamento é recebido quando a entrega da carga é finalizada.
Os postos que oferecem a troca de carta frete incluem uma taxa de cobrança para o motorista. Como esses estabelecimentos não recebem pagamento direto dos embarcadores, acabam cobrando um valor adicional dos caminhoneiros, que podem perder até 40% do valor recebido com essas trocas nos postos.
Por não possuir registro fiscal, os órgãos públicos não conseguem monitorar e confirmar se os pagamentos estão sendo feitos corretamente aos motoristas.
Operando fora da contabilidade entregue pelas empresas à receita federal, a carta frete tornou-se suscetível a problemas críticos como sonegação de impostos, tentativas de escapar das regras, abusos e diversos esquemas relacionados a questões trabalhistas e tributárias.
Em junho de 2010, a carta frete foi considerada ilegal pela Lei 12.249, e em 2011 a ANTT estabeleceu a Resolução 3.658 proibindo o pagamento por meio dela, podendo resultar em multas e penalidades tanto para quem contrata quanto para quem transporta.
Motoristas que omitirem, aceitarem ou sugerirem a carta frete como modalidade de pagamento do frete podem receber uma multa de R$550, além de sofrer o cancelamento de seu RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas).
O contratante que realizar o pagamento por meio da carta frete ou de forma diferente daquela exigida pela Resolução 3.658 estará sujeito a uma multa de 50% do valor total de cada viagem paga de forma irregular, podendo chegar até R$ 10,5 mil.
Ainda existem muitas empresas que utilizam a carta frete como forma de pagamento, tornando-a uma fonte de lucro indevido. Com essa irregularidade, o contratante do frete evita pagar impostos, e os proprietários de postos de combustíveis praticam sonegação fiscal, além de lucrarem adicionando custos aos caminhoneiros ao venderem produtos a preços mais altos.
A ANTT, responsável pela administração federal que fiscaliza, supervisiona e regulariza os serviços prestados por terceiros, estabeleceu na Resolução 3.658/2011 o PEF (Pagamento Eletrônico de Frete) como solução de pagamento adequada para substituir a carta frete.
Embarcadores e transportadores devem, então, contratar uma Administradora de Pagamento Eletrônico de Frete habilitada na ANTT para auxiliá-los nesse processo.
A Resolução ANTT nº 3.658/2011 foi substituída pela Resolução ANTT nº 5.862, de 17 de dezembro de 2019, que estabeleceu a nova regulação do tema, destacando a obrigatoriedade de emissão do CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) para todas as operações do transporte rodoviário remunerado de cargas.
É a sigla para Pagamento Eletrônico de Frete, e se tornou um meio de pagamento regulado pela ANTT para vedar o uso da Carta-Frete.
CIOT, ou Código Identificador da Operação de Transporte, é uma sequência de números único gerado apenas por meio do cadastramento da operação de transporte no sistema da ANTT.
Sua emissão é obrigatória sempre que há a contratação de um TAC (Transportador Autônomo de Cargas) e deve ser destacado nos documentos que o motorista leva durante a viagem, como CTe e MDFe.
Como mencionado anteriormente, a carta frete se tornou uma prática ilegal por não seguir as normas estabelecidas pela lei. Para que a ANTT consiga fiscalizar, supervisionar e regularizar os serviços prestados por terceiros, a emissão do CIOT tornou-se obrigatória, juntamente com o PEF, que é o meio de pagamento estabelecido pela ANTT para essa prestação de serviço.
Agora você já sabe, sempre que houver um contrato de frete, é imprescindível seguir todas as normas para evitar multas e outros transtornos.
O nosso PEF oferece um sistema completo de soluções financeiras para sua operação, mais segurança e facilidade na hora de emitir o CIOT, gerenciar e efetuar pagamentos para motoristas autônomos de forma prática e digital, além de manter seu negócio sempre em conformidade com a lei!
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