DACTe, o DACTe OS e o DAMDFe: Ainda obrigatórios?

DACTe, o DACTe OS e o DAMDFe: Ainda obrigatórios?

O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) publicou ajustes no SINIEF 49/2022 e ajuste SINIEF 48/2022 que entrou em vigor no dia 1º de janeiro a desobrigatoriedade na impressão dos documentos auxiliares fiscais como o DACTe, o DACTe OS e o DAMDFe deixou de ser obrigatória.

O que isso significa?

Agora, as transportadoras poderão apresentá-lo, caso ocorra uma fiscalização, em formato digital. Isso significa mais praticidade, economia e sustentabilidade para os transportadores e para o meio ambiente. Além de evitar gastos de papel, tinta e tempo com as impressões, também contribui para a redução do desmatamento e poluição.

Mas atenção!

Nem todos os casos dispensam a impressão.  
Ainda será obrigatório imprimir quando o cliente solicitar ou quando o documento for emitido em contingência FS-DA. Sendo assim, nesse caso é necessário fazer a impressão do documento em Formulário de Segurança.

A emissão do documento ainda é mandatória, pois garantem a segurança e a confiança das operações de transporte, o que deixou de ser obrigatório é apenas a apresentação do documento físico, devendo ser apresentado de forma digital.

Tenha um meio de pagamento habilitada pela ANTT para a emissão do CIOT.

Faça bom uso da tecnologia

A logística passa por transformações digitais diariamente, o que possibilita ter mais eficiência e praticidade para sua operação. Mas para acompanhar essa evolução do setor, é preciso investir em tecnologia.

Com o fim da impressão dos documentos auxiliares DACTe, DACTe OS e DAMDFe, a apresentação dos documentos segue obrigatória, porém agora pode ser de forma digital. Se adaptar e ter as ferramentas tecnológicas é essencial nesse processo.

DACTe, o DACTe OS e o DAMDFe: Ainda obrigatórios?

Busque emissores de documentos fiscais que sejam completos, ágeis e justos. Afinal, a emissão de todas as informações fiscais do frete é exigida por lei.

Esses sistemas ajudam a tornar a rotina logística menos complicada, sendo assim, encontrar uma ferramenta parceira e completa que consiga centralizar todos os processos faz toda a diferença para o crescimento da sua operação.

Você pode conferir todos os ajustes publicados pela CONFAZ nos links abaixo:

  • Ajuste Sinief Nº 50, de 9/12/22: Altera o Ajuste SINIEF nº 9/07, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTe)
  • Ajuste Sinief Nº 58, de 9/12/22: Altera o Ajuste SINIEF nº 7/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica (NFe) e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFe)

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