Otimize tempo, reduza custos e tenha sua operação em conformidade com a legislação.
Utilizando o pagamento via TAG, o motorista não precisa buscar troco ou manusear dinheiro, evitando atrasos e possíveis contratempos.
O Vale Pedágio não é receita operacional, nem rendimento tributável, por isso, não integra base de cálculo do ICMS em transporte de carga.
O cálculo de rota é estimado com precisão, incluindo o valor de custo de pedágio, e todo pagamento e movimentação é registrado, tornando a prestação de contas mais simples, já que podem ser facilmente consultados e utilizados para fins contábeis.
Conforme a Resolução Lei nº 10.209, de 23 de março de 2001, o vale pedágio tornou-se obrigatório. Podendo ser aplicado multas no valor de R$ 550,00 por veículo, para cada viagem na qual não fique comprovada a antecipação do vale pedágio obrigatório (VPO).
Simplifique a gestão dos pagamentos de pedágio contando com um serviço que atende as normas da ANTT. Circule livremente pelas praças de pedágio, sem precisar parar ao longo do percurso.
Veja como nossa solução é descomplicada.
Com apenas 3 passos, seu motorista segue viagem.
1º Contrate o serviço da efrete
2º Efetue a recarga e emissão do VPO na TAG
3º Libere o motorista para viagem.
Não, você pode recarregar a tag que o próprio transportador possuir, desde que seja de uma das 4 operadoras parceiras da efrete.
Você pode falar diretamente com a Central de Atendimento da operadora da tag utilizada.
Sim, pode ser cancelado desde que não tenha ocorrido passagem. Verifique o prazo estipulado para cancelamento com um de nossos consultores.
Av. Coronel Marcos Konder, 1207 Centro | Itajaí SC 88301-902
IPC Instituição de Pagamento S.A 01.648.418/0001-72