Maior segurança: nos casos que o pagamento do pedágio é feito eletronicamente, não há necessidade de transportar dinheiro em espécie, reduzindo os riscos de assaltos;
Controle operacional: com a emissão eletrônica do VPO, é possível ter um controle mais preciso sobre o uso dos pedágios pelos transportadores.
Mais eficiência: Utilizando o pagamento via TAG (como no sistema efrete), o motorista não precisa parar nas cabines, utilizando a via rápida.
A eficiência operacional se materializa na habilidade de realizar pagamentos de forma ágil, online e eficiente, que contribui para a otimização dos recursos e ainda mais com a redução de atrasos, fazendo com que se tenha uma maximização da produtividade no transporte de cargas.
Reduza os custos da operação: O Vale-Pedágio obrigatório é um valor separado do frete e não é considerado receita operacional nem rendimento tributável. Portanto, ele não faz parte da base de cálculo do ICMS no serviço de transporte de carga.
Há também a redução de 5% da tarifa do Vale-Pedágio em mais de 80 praças se o pagamento for realizado via TAG. Contribuindo ainda mais para a redução de custo da sua operação.
Ficar em conformidade com a legislação: Conforme a Resolução Lei nº 10.209, de 23 de março de 2001, o Vale-Pedágio tornou-se obrigatório, contudo, cabe à ANTT a competência para regulamentar, fiscalizar e aplicar penalidades.
Ao entender o que é e como ele funciona, os contratantes do serviço de transporte podem garantir o cumprimento da lei, além de reduzir os custos do frete.